São Paulo, 27 de março de 2020.
Ofício CG A-027/2020.
Assunto: pedido de providências.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA COORDENADOR DO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO (GEDUC) DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO.
O DEPUTADO ESTADUAL CARLOS GIANNAZI (PSOL), por meio desta, vem à presença de Vossa Excelência expor e requerer o seguinte.
Como já é de conhecimento de Vossa Excelência, a rede estadual de ensino encontra-se em suspensão das atividades, cumprindo as medidas de isolamento social contra a propagação do coronavírus – Covid-19.
Ocorre que, em recente medida, a Secretaria de Estado da Educação decidiu impor aos professores da rede o oferecimento aos estudantes de atividades à distância. Com isso, os profissionais do magistério terão que usar seus próprios recursos para criar e disponibilizar as atividades.
Mais absurdo, é considerar que o outro lado da relação de ensino irá conseguir receber as atividades: numa rede de ensino que possui alto número de alunos de baixa renda, onde muitos têm na merenda escolar sua forma de sustento diário, quais alunos teriam condições para uma acessibilidade tecnológica, com computador ou conexão de rede com qualidade?
Verifica-se, portanto, que a SEE está se aproveitando da crise de saúde pública mundial para tentar emplacar seu projeto de ensino à distância – modalidade que recebe as mesmas críticas em tempos de normalidade social.
Além disso, o que, aparentemente, o Governo Estadual não entendeu é que a rede de ensino não está em recesso, mas sim em um momento de suspensão das aulas por uma necessidade social coletiva, determinada por órgão superior da rede.
E, neste particular, há legislação expressa regulamentando a ocorrência de suspensão das aulas. Eis a diretriz da Lei Complementar Estadual nº 444, de 27/12/1985, que “dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista e dá providências correlatas”:
Artigo 91 - Consideram-se efetivamente exercidas as horas-aula e/ou horas-atividade que o docente deixar de prestar por motivo de férias escolares, suspensão de aulas por determinação superior, recesso escolar, e de outras ausências que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
Parágrafo único - As horas-aula e horas-atividade que o docente deixar de prestar, em virtude de licença concedida para tratamento de saúde, considerar-se-ão exercidas para fins de pagamento e, para os efeitos de incorporação aos cálculos dos proventos.
(grifos nossos)
É evidente que os professores são os principais interessados em que os estudantes não sejam prejudicados em seus direitos a ter aulas na totalidade dos dias letivos previstos em lei; contudo, há ilegalidade em ações administrativas que revisam e reorganizam unilateralmente a qualidade pedagógica da rede, e o fazem apenas para agradar à opinião pública.
Os professores – que já sofrem com um ambiente escolar sobrecarregado e com a baixa valorização pelo Estado – também são vítimas da pandemia que atualmente afeta todo o mundo. E, sem ter o suporte legal que caberia ao Estado fornecer, pois a mesma LC 444/85, em seu artigo 61, inciso III, assegura ao professor ter fornecimento do material que necessita para desenvolver seu trabalho.
O momento, para a rede de ensino, não é de férias (como ameaçou o Governador, ao dizer que os professores teriam suas férias e licenças-prêmio atribuídas compulsoriamente) e não é de recesso. É um momento excepcional, de pandemia mundial, o que motivou a suspensão das aulas.
Não é hora para o improviso de criação de aulas e atividades à distância, num arremedo do processo de ensino e aprendizagem, quando sequer o Estado dá os meios para tanto, nem para professores, nem para estudantes.
Isto não trará nenhuma qualidade ao processo, por ser uma imposição autoritária e sem base pedagógica – pois os estudantes da educação básica precisam de interação, troca e socialização para seu aprendizado.
E, ao final da experiência, os maiores prejudicados serão os professores e os alunos – que ainda acabarão, como sempre, sendo responsabilizados pela baixa qualidade do ensino público, em lugar do Estado.
Pedido.
Diante de tais fatos, graves e iminentes, é que acionamos o Ministério Público Estadual, por meio deste Grupo de Atuação Especial de Educação, para que medidas sejam tomadas contra a tentativa de imposição de atividades e modalidades à distância na rede pública de ensino, durante o isolamento social imposto para controle do contágio do coronavírus – Covid-19.
No aguardo das providências solicitadas, e reiterando os votos de estima e consideração, subscrevemos atenciosamente.
CARLOS GIANNAZI
Deputado Estadual
Parabéns pela iniciativa. O governo Dória/Rossieli brinca de EAD!!!
ResponderExcluirEstá certíssimo. Moro em outro Estado mais que está correta a reivindicação.
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