segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

ABUSO POLICIAL CONTINUA NO PARQUE ANDREENSE

ABUSO POLICIAL CONTINUA  NO PARQUE ANDREENSE.

RELATO

A primeira manifestação se deu no dia 06/01 por volta das 17 horas.
Os manifestantes foram reprimidos pela tropa de choque em pouquíssimo tempo. Sem motivos aparentes dispararam balas de borracha e bombas de efeito moral.
Durante a movimentação alguns menores foram presos.
Um menor de 14 anos correu para uma trilha e foi perseguido ,espancado e ameaçado. (Quebraram o braço do garoto).
Uma moça gestante foi abordada a tapas e chutes ,ofendida também verbalmente ( porca ,suja,vagabunda....). A abordagem foi feita de uma forma muito ostensiva. Desceram 4 policiais  apontando armas para a cabeça da mesma. Alegando que ela havia ofendido eles .( presenciei toda a cena ).
No segundo dia de manifestação a policia desarticulou rapidamente o movimento a base de ameaças e muita truculência.
Houve um acordo para que os manifestantes pudessem permanecer na via até a chegada da mídia ( doce ilusão). Logo o choque chegou e a hostilidade tomou conta.
Já era noite quando começou a dispersão do pessoal a base de ameaças também.
Uma senhora foi abordada e ouviu o seguinte comentário : " você deveria estar em casa dando a b...... sua vadia"...
Logo  população acuada,não houve mais manifestos.
Tornou-se recorrente as agressões aos transeuntes .
Ofensas e maus tratos,principalmente aos mais jovens.
Ouvi relatos de que policiais haviam dito que a ordem era pra descer a porrada .
A policia permanece ainda na  região causando terror na população. Transitando todo o tempo pelas ruas  da Comunidade do Parque Andreense.
Militantes do comitê regional unificado contra o aumento da passagem
Obs. Encaminhamos a assembleia legislativa de São Paulo e pedimos que compartilhem e encaminhem também para as  autoridades que vocês conhecem.




terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Cronograma de Atribuição de aulas/2015

Cronograma de Atribuição de aulas/2015
Portaria CGRH-1, de 7-1-2015 – cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2015, nos termos da Resolução SE 75/2013, alterada pela Resolução SE 70, de 29-12-2014
Dia O que Onde Quem Para
15/01/2015 a publicação da nova classificação dos docentes candidatos à contratação que estará disponível, em 15/01/2015, no endereço:http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet
O docente na condição de aluno, caso participe do processo de atribuição de classe/aulas deverá comprovar matrícula e frequência no respectivo curso no momento da atribuição
Somente habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 75, de 28/11/2013
21-01-2015 Fase 1-
UE aos titulares de cargo a) Constituição de Jornada;
b) Composição de Jornada;
c) Ampliação de Jornada;
d) Carga Suplementar de Trabalho Docente.
22-01-2015 Fase 2 - MANHÃ DE aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório.
22-01-2015 Fase 2 - TARDE DE aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar Carga Suplementar de Trabalho Docente
23-01-2015 Fase 2- MANHÃ DE a) Designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo
a.1 os docentes deverão apresentar classificação final disponível no GDAE, para comprovar habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido;
b) Atribuição para o Centro de Estudos de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, aos docentes que atuaram no Projeto em 2014, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2015;
c) Atribuição para o Centro de Estudos de Línguas – CEL, aos docentes que atuaram no Projeto em 2014, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2015;
d) Atribuição Sistema Prisional e Fundação Casa;
d.1 somente para recondução dos docentes que atuaram nos referidos Projetos em 2014, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2015;
e) Recondução PMEC, Escola da Família e Sala de Leitura;
e.1 somente para recondução do docente avaliado favoravelmente em 2014, na mesma unidade ou em outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino, devidamente inscritos para 2015.
As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/ unidade escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos do artigo 22 da LC 444/85 e demais atribuições previstas no inciso IV.
com início em 26/01/2015, conforme sua especificidade da DE Fase 1 UE carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial – SAPE com classes de educação especial exclusiva e aulas de sala de recurso, na Etapa I, a docentes contratados e candidatos à contratação (remanescentes de concurso público) habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 75, de 28/11/2013, e será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de função-atividade
Fase 2 DE OFA “F” a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de função-atividade.
Fase 2 DE Categoria “O”. -c/contrato vigente em 2015
-remanescentes do Concurso Público PEB II 2014 (homologado DOE 31-01-2014).
ETAPA II
Fase 1 UE aos docentes e candidatos qualificados, em conformidade com o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 7º e no § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75, de 28/11/2013 a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de Função- Atividade;
e) Contratados – categoria “O”, já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
f) Contratados – remanescentes do Concurso, já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
Fase 2 DE a) Todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendida totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
Fase 2 DE Projetos da Pasta observado o disposto no inciso IV do artigo 2º da Portaria CGRH-1, de 7-1-2015
A partir de 29/01/2015 DE atribuição de classe/aulas nos termos do artigo 21 da Resolução SE 75, de 28/11/2013, aos docentes cadastrados no período de inscrição para atribuição de classes e aulas.
Ainda: Portaria CGRH-1, de 7-1-2015
Artigo 4º - No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 2º desta resolução recair em feriado no município sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado, desde que seja amplamente divulgado.
Artigo 5º -Parágrafo Único – Decorridas todas as fases previstas, as Diretorias Regionais de Ensino que comprovadamente ainda apresentarem déficit de docentes habilitados/ qualificados, poderão, a partir de 02/02/2015, abrir período de cadastramento emergencial, nos termos da Resolução SE 23/2012.
Artigo 6º - Caso não conste no Sistema a Qualificação necessária para as aulas pretendidas, a atribuição das aulas somente poderá ocorrer posteriormente à atualização do sistema de formação curricular, após nova classificação e atualização do sistema de atribuição on line.
Artigo 7º - As turmas de ACDs que, ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, serão atribuídas no mês de março do ano subsequente, depois de esgotadas as aulas regulares de Educação Física, no processo inicial de atribuição de classes e aulas.
Artigo 8º - As aulas do Projeto Apoio à Aprendizagem – PAA serão atribuídas após o processo inicial de atribuição de classe/aulas, em período a ser divulgado pela CGRH.
Artigo 9º - As aulas do Professor Auxiliar – PA serão atribuídas após a avaliação do 1º bimestre, quando constatada a necessidade de recuperação.
Artigo 10 - As aulas de LEM – Inglês, "Early Bird" somente poderão ser atribuídas nas escolas elencadas na Resolução SE 29/2014.
Artigo 11 - A atribuição de classe/ aulas deverá ser realizada pelas unidades escolares/ Diretorias de Ensino de maneira tradicional, já utilizada usualmente. A inclusão da atribuição no sistema on-line será realizada mediante orientação a ser encaminhada em momento oportuno pela CGRH/ CIMA.
Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.