quinta-feira, 9 de maio de 2019

Defiro o bloqueio de valores do executado Aldo Josias dos Santos, no valor de R$ 658.360,86, via “online” nos termos do convenio Bacenjud

Neste mês de maio, o professor Aldo Santos já teve sua conta salário bloqueada judicialmente, em virtude de cumprimento de sentença de condenação do processo nº:0035541-27.2018.8.26.0564, referente  ao Acampamento Santo Dias, em 2003.



Além da condenação pela perda dos direitos políticos por cinco anos, a justiça ainda  fará busca para penhora dos bens.
Consideramos  que está em curso uma verdadeira caça as bruxas, com a criminalização dos movimentos e dos lutadores sociais.
Não podemos  desistir nem  renunciar diante dos ataques dos algozes da classe trabalhadora.
Processo nº:0035541-27.2018.8.26.0564Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Posse Ministério Publico: Ministério Publico do Estado de São Paulo Executado. Defiro o bloqueio de valores do(s) executado(s) Aldo Josias dos Santos, no valor de R$ 658.360,86, via “online” nos termos do convenio Bacenjud.  Junte-se os extratos da pesquisa. Aguarde-se o resultado da pesquisa pelo prazo de cinco dias. Havendo valores bloqueados (vide extrato), será automaticamente efetuada a transferência para conta judicial. Fica dispensada a lavratura do termo de penhora, nos termos do Comunicado SPI nº 19/2011, com fulcro no art. 837 do CPC. Caso o valor bloqueado não atinja ao menos o valor das custas processuais, este será automaticamente desbloqueado. No mais, consigno que é possível à parte verificar nas declarações de bens e rendimentos obtidas junto à Receita Federal, os bens de propriedade do devedor sendo que eventual consulta junto à ARISP, poderá ser efetuada pelo exequente, sem a intervenção deste juízo. Realizadas as pesquisas solicitadas, restando infrutífera a busca de bens, encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 921, III do CPC. Nova pesquisa Bacenjud somente será realizada após decorridos dois anos, contados da data do arquivamento dos autos. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de imóveis pelo convênio ARISP. Intime-se. São Bernardo do Campo, 26 de abril de 2019. (Trecho da decisão proferida pelo  Juiz de Direito, Dr. Carlo  Mazza Britto Melfi,  em 26 de abril de 2019).
A parte jurídica está sob a responsabilidade do Dr. Horácio Neto e Luiz Eduardo Greenhalgh, porém, a parte politica deve ser avaliada pelos lutadores e pelos defensores da  solidariedade de classe.
Venha discutir sobre este processo e formas políticas de resistência.
Lutar, resistir e vencer é preciso!
Reunião neste sábado dia 11/05/2019, às 16 horas, na subsede da apeoesp/sbc.
Comissão Solidária.

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