ASSOCIAÇÃO
DOS PROFESSORES DE FILOSOFIA E FILÓSOFOS DO BRASIL-APROFFIB
Organize
uma coordenação local da APROFFIB em
seu Estado, Município ou Região.
Instruções:
Parágrafo
único do artigo 1º.
Parágrafo único: A APROFFIB contará com
coordenações locais que terão por finalidade congregar os associados de um
mesmo Estado, município ou conjunto de municípios.
Art.
2. Constituem finalidades de Associação:
a)Promover
atividade de formação, educação, palestras, seminários, encontros e Congressos,
de promoção geral, de caráter filosófico, onde e quando se fizer necessário;
b)Promover,
apoiar e incentivar todas as formas de manifestação cultural, social, política,
econômica, educativa, formativa e associativa;
c)Incentivar
comportamentos de participação, organização e solidariedade, criando ou
estimulando, para esse fim, atividade sistemáticas e assistemáticas no campo
formativo, educacional, político, econômico, filosófico, social, promocional e
cultural;
d)Criar,
aperfeiçoar e transmitir uma metodologia que viabilize os seus objetivos, assim
como divulgar pesquisas, estudos, cursos, seminários, debates, experiências
educativas e de avaliação;
e)Representar
os educadores e profissionais da educação da rede pública e privada do ensino
fundamental, médio e superior, com finalidade formativa e informativa, bem
pleitear junto aos órgãos governamentais e privados os interesses materiais e
imateriais dos professores e filosofia, e filósofos do BRASIL.
Parágrafo
único. Para a consecução dos seus objetivos e finalidades, a Associação poderá:
Desenvolver atividades, onde e quando julgar necessário; manter convênio e/ou
associar-se a entidades similares ou da mesma natureza, a entidades de apoio
ajuda e solidariedade; divulgar e promover suas atividades e finalidades,
através da constituição de um órgão de imprensa ou de outras formas que julgar
conveniente; e prestar auxílio material a entidade ou associações, bem como
ceder dependência para suas ATIVIDADES;
Art.
9. São os órgãos constituídos da Associação:
a) Assembleia
Geral;
b) Diretoria
Executiva Nacional;
c) Coordenações
locais
CAPITULO
lV-
DAS
COORDENAÇÕES LOCAIS
Art.24.
Compete a Diretoria da Coordenação local:
a)
Reunir-se pelo menos uma vez ao mês;
b)
Encaminhar as resoluções de congressos, encontros e diretrizes das instâncias superiores da nossa entidade;
c)
Não poderá existir em um município mais
que uma coordenação local e o
reconhecimento da mesma deve ser solicitado junto a Diretoria Executiva
Nacional que pode opinar pelo
deferimento ou não da existência da mesma.
d)
As finanças serão centralizadas, porém, as filiações realizadas
junto as coordenação local, a mesma deve encaminhar 50% do valor total,
acompanhado de um demonstrativo sumário.
e)
São membros da diretoria da Coordenação local: Pode ser os mesmos cargos
atribuições da executiva nacional, com a
denominação de diretor, secretário, tesoureiro e outros previstos
f)
O mandato será de dois anos e poderá ocorrer a eleição de acordo com a
organização e funcionalidade das respectivas coordenações.
Obs. Abaixo encaminhamos o estatuto para
dirimir eventuais dúvidas. O formato organizativo deve ter como referência o
que consta no estatuto da entidade.
A
reunião da Diretoria da APROFFIB
acontece todo segundo sábado de cada mês, das 8 às 10 horas, Rua Gravi, 60, na
Casa da Solidariedade, Praça da Árvore, Capital.
São
Paulo, Janeiro de 2019.
Diretoria
da Aproffib:
Aldo
Santos - Presidente
Marcos
da Silva e Silva-Vice - Presidente
Cristiano
Leme - Secretário
Alan
Aparecido Gonçalves-Tesoureiro
Tiago
Rosa de Jesus Silva - Diretor de Comunicação
Valmir
João Schmitt - Diretor articulador das Coordenações de base
Gentil
Martins dos Santos - Diretor de Relações Sociais, sindicais e institucional
Suplentes:
José
Mário de Freitas Medina Leal
Lúcia
Aparecida Denardi
José
Carlos Costa Hashimoto
Eulisses
Gomes Bueno
Jerry
Adriano Villanova Chacon
Contatos:
https://www.facebook.com/aproffib/
https://www.facebook.com/groups/aproffib/?source_id=1465042987147779
http://aproffib.org/
whatsapp:11.982505385-
Aldo Santos
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