DOE 11/12/2018 - EXECUTIVO I - página 45
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
Portaria Conjunta CGRH-CGEB S/Nº, de 10-12-2018
Estabelece procedimentos e cronograma do processo
de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2019
Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e de Gestão da Educação Básica - CGEB, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2019, de que trata que o disposto na Resolução SE 71, de 22-11-2018, expedem a presente Portaria.
Artigo 1º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino
Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e
Médio e em Atendimento Educacional Especializado - AEE - Classes Regidas por Professor Especializado – CRPE ou aulas em Sala de Recursos ou na modalidade itinerante, na Etapa I, a docentes habilitados, de que tratam os artigos 10 e 11 da Resolução SE 71, de 22-11-2018, dar-se-á na observância do que segue.
Artigo 2º - No Processo Inicial - ETAPA I, a atribuição de
classes e aulas aos docentes inscritos e classificados obedecerá ao seguinte cronograma:
I – Fase 1, a ocorrer em dois momentos:
a) 18-12-2018 - na Unidade Escolar - aos titulares de cargo,
exclusivamente para a constituição de jornada de trabalho;
b) 22-01-2019 – na Unidade Escolar - aos titulares de
cargo, para:
1. Constituição de Jornada aos docentes titulares de cargo
parcialmente atendidos e adidos;
2. Composição de Jornada;
3. Ampliação de jornada;
4. Carga suplementar;
II – 23-01-2019 – Fase 2 - na Diretoria de Ensino - aos
titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em
nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de jornada, aos docentes não atendidos
totalmente, na Fase 1 e aos adidos em caráter obrigatório,
seguindo a ordem de classificação na Diretoria de Ensino;
b) Composição de Jornada, aos parcialmente atendidos na
constituição e aos adidos, em caráter obrigatório, seguindo a
ordem de classificação na Diretoria de Ensino;
c) Carga suplementar;
III – 24-01-2019 - Fase 3 – na Diretoria de Ensino, para
afastamento de titulares de cargo nos termos do artigo 22 da
Lei Complementar 444/1985, devendo os docentes apresentar a respectiva classificação final, disponibilizada no GDAE, para fins de comprovação das respectivas habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não contemple as disciplinas correspondentes
à sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido.
IV – 28-01-2019 - Fase 4 - na Unidade Escolar - Manhã -
carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na
seguinte conformidade:
1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
2. celetistas;
3. ocupantes de função-atividade;V) 28-01-2019 - Fase 5 – na Diretoria de Ensino - Tarde -
carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na
seguinte conformidade:
1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
2. celetistas;
3. ocupantes de função-atividade;
VI) 29-01-2019 - Fase 6 – na Diretoria de Ensino – atribuição
de carga horária aos docentes contratados e candidatos à
contratação.
Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão comunicar à
Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85, devendo as respectivas aulas liberadas serem atribuídas nas demais fases, à título de substituição
Artigo 3º - Na Etapa II, atribuição de classes e aulas aos
docentes e candidatos à contratação de qualificados, de que
tratam o §8º, do artigo 10 e artigo 11 da Resolução SE 71, de
22-11-2018,
I - 30-01-2019 – Fase 1 - Unidade Escolar - Manhã - aos
docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
1. Efetivos;
2. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
3. Celetistas;
4. Ocupantes de Função- Atividade;
5. Docentes Contratados - categoria “O” já atendidos na
Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
II - 30-01-2019 – Fase 2 – na Diretoria de Ensino – Tarde -
todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, os docentes candidatos à contratação, observada a ordem de prioridade;
III – 31-01-2019 – Fase 3 – Programas e Projetos da Pasta -
na Diretoria de Ensino - a novos docentes que atuarão em 2019, devidamente selecionados, observada a legislação específica.
Artigo 4º - Os docentes, que manifestarem a intenção de
serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem
como aqueles que serão cessados no primeiro dia letivo de 2019, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas no processo inicial.
Parágrafo Único - Os docentes que manifestarem a intenção
de cessação deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.
Artigo 5º - Os docentes que atuaram, em 2018, nos Programas e Projetos da Pasta e que não tenham sido reconduzidos para 2019 deverão, obrigatoriamente, participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas.
Artigo 6º - As unidades escolares, que tiverem alterações no
quadro de turmas, poderão, se necessário, refazer a atribuição, na Fase 1 da Etapa I, prevista na alínea “b”, inciso I do artigo 2º desta Portaria.
Artigo 7º - Caso alguma das datas previstas nesta Portaria
recair em feriado do município, sede da Diretoria de Ensino,
a data das atividades programadas deverá ser devidamente
ajustada, desde que seja amplamente divulgada.
Artigo 8º - A partir do primeiro dia letivo do ano de 2019, as
Diretorias de Ensino poderão, se necessário, proceder à abertura do Cadastramento Durante o Ano, nos termos do artigo 28 da Resolução SE 71, de 22-11-2018, a fim de possibilitar aos docentes concorrerem à atribuição de classes e aulas, ao longo do ano, em outra(s) Diretoria(s) de Ensino.
Artigo 9º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas-
ACD que ao final do ano letivo, estiverem funcionando com
regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.
Artigo 10 – Os componentes curriculares da Parte Diversificada, de que trata o inciso II do artigo 6º da Resolução SE 60, de 6-12-2017, poderão ser atribuídos no processo inicial, a partir da fase da carga suplementar em diante, aos docentes devidamente credenciados, conforme o artigo 8º da mesma resolução.
Artigo 11 - As turmas de Educação Física do período
noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino
Religioso, somente serão atribuídas durante o ano.
Artigo 12 - O docente, que se encontrar na condição de
aluno que venha à participar do processo de atribuição de
classe e aulas deverá comprovar, no momento da atribuição, sua matrícula e a frequência no respectivo curso.
Artigo 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
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