quinta-feira, 9 de agosto de 2012

"Entendemos que, desse modo, o Aldo está apto para disputar a eleição, sem nenhum impedimento jurídico", justificou o advogado

Candidatura de Aldo Santos é indeferida pela Justiça Eleitoral

Rogério Santos
do Diário do Grande ABC

quinta-feira, 9 de agosto de 2012 7:11

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) indeferiu a candidatura do ex-vereador e postulante ao Paço de São Bernardo Aldo Santos (Psol). O colegiado acolheu o pedido de impugnação movido pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) que apontou falta de quitação eleitoral no registro de candidatura de Aldo.

O prefeiturável foi condenado pela Justiça Eleitoral em 2004, quando era vereador filiado ao PT, por propaganda antecipada na disputa daquele ano.

O ex-parlamentar participou de festa junina para promover a candidatura a prefeito do deputado federal Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho (PT), antes do início da eleição. Os dois foram condenados a pagar multa de R$ 21.282.

O prefeiturável alega que parcelou o pagamento da multa, que começou a ser quitada em dezembro de 2006 e concluída em janeiro de 2011. "Não há por que me condenarem por isso, é algo descabido. Vou seguir normalmente com a minha campanha", sustentou.

A Justiça Eleitoral alega que o socialista apresentou o documento de quitação da multa após 5 de julho, quando o Psol efetuou seu registro de candidatura.

O advogado do partido, Horácio Neto, entrou com recurso da decisão, alegando que o débito com a Justiça foi quitado antes do registro do aliado ser entregue.

"Entendemos que, desse modo, o Aldo está apto para disputar a eleição, sem nenhum impedimento jurídico", justificou o advogado.

Desta vez, a condenação de Aldo Santos não teve relação com o episódio ocorrido em julho de 2003, quando usou uma Kombi da Câmara para transportar manifestantes do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto), que ocupavam terreno da Volkswagen, no bairro Ferrazópolis.

Aldo ganhou a ação em primeira instância, mas foi condenado em segunda pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que cassou seus direitos políticos por cinco anos. Por isso, em agosto de 2010 ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa.




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