Governador é preciso dar um passo a frente e instituir o Feriado Nacional no dia 20 de novembro no Estado de São Paulo
Diário
Oficial
Estado de São Paulo/ Poder Executivo
Geraldo Alckmin – Governador Seção I
Quarta-feira, 13 de novembro de 2013 – Pagina 03
DECRETO Nº 59.742, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2013, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, do Município de São Paulo, que institui o feriado municipal do Dia da Consciência Negra, Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2013 - quarta-feira, Dia da Consciência Negra.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
Artigo 2º - As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado neste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Estado de São Paulo/ Poder Executivo
Geraldo Alckmin – Governador Seção I
Quarta-feira, 13 de novembro de 2013 – Pagina 03
DECRETO Nº 59.742, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2013, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, do Município de São Paulo, que institui o feriado municipal do Dia da Consciência Negra, Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2013 - quarta-feira, Dia da Consciência Negra.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
Artigo 2º - As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado neste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
ABAIXO
ASSINADO AO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
GERALDO
ALCKMIN:
Solicitamos que o Governador Geraldo
Alckmin institua feriado Estadual no dia 20 de
novembro, em memória à luta e resistência dos moradores (as) dos quilombos, em
especial do Quilombo liderado por Francisco, o Zumbi dos Palmares. Esperávamos
que presidente Lula fizesse algo em relação a essa histórica reivindicação, mas
pouco fez.
Requeremos, portanto, que o Governador tome partido ao lado do
povo negro brasileiro e de seus movimentos organizados, decretando de imediato
o feriado neste dia, que vem sendo implantado em dezenas de cidades em nosso
Estado e no Brasil. Esperamos que o Governador reconheça esta e outras
bandeiras de luta do movimento negro organizado, cuja lamentável exploração
histórica é mais do que sabida!
Não decretar o feriado do dia 20 de novembro é pactuar com os
mandos e massacres historicamente perpetrado pelos senhores (e senhoras) da
Casa Grande, em detrimento dos direitos e expectativas de mudança e liberdade
da população mais sofrida do Estado de São Paulo.
Não reconhecer essa luta e a reivindicação é admitir e tratar,
nos dias atuais, os pobres e negros de nosso Estado com a mesma
indiferença do passado, sem levar em conta as recentes vozes das ruas que se
fizeram ouvir nas grandes e significativas manifestações populares ainda em
curso.
O posicionamento do governador, decretando este feriado
Estadual, contribuiria para assegurar os direitos parcialmente conquistados em
direitos igualitários e numa perspectiva pedagógica de grande significado
social e político.
TODOS E
TODAS NA LUTA PELO FERIADO ESTADUAL NO DIA 20 DE
NOVEMBRO,
JÁ!
DIRETORIA
DA APROFFESP
Associação
dos Professores de Filosofia e Filósofos do Estado de São Paulo
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