Camaradas,
Seguem algumas informações importantes a repeito dos últimos
dias de campanha. Em anexo encaminhamos, também, o modelo de crachá para os
fiscais eleitorais do partido.
O que é permitido na campanha e até quando:
COMÍCIO: Até quinta-feira, 04/10
CARREATA: Até sábado, 06/10 (até as 22h)
CAMINHADA: Até sábado, 06/10 (até as 22h)
CARRO DE SOM: Até sábado, 06/10 (até as 22h)
SOM FIXO: Até quinta-feira. 04/10
PANFLETAGEM: Até sábado, 06/10(até as 22h)
CAVALETE: Até sábado, 06/10 (até as 22h)
CARREATA: Até sábado, 06/10 (até as 22h)
CAMINHADA: Até sábado, 06/10 (até as 22h)
CARRO DE SOM: Até sábado, 06/10 (até as 22h)
SOM FIXO: Até quinta-feira. 04/10
PANFLETAGEM: Até sábado, 06/10(até as 22h)
CAVALETE: Até sábado, 06/10 (até as 22h)
INTERNET: De acordo com a legislação eleitoral, a
campanha pela Internet está permitida, inclusive no dia da eleição. Segue a
Lei:
Art. 3º É vedada, desde 48 horas antes
até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda
política no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios
comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por
assinatura – e, ainda, a realização de comícios ou reuniões
públicas, ressalvada a propaganda na internet (Código
Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 12.034/2009, art. 7º).
Segue, também, o link do site do TSE contendo mais detalhes a respeito do que é ou não permitido.
Atenciosamente.
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