sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Oficio de professor


É interessante perceber como as pessoas vêem o trabalho do professor, pois acreditam que esta tarefa se resume a entrar em sala de aula e lecionar, na maioria das vezes elas desconhecem a necessidade de pesquisa, domínio da literatura da área, preparo, aplicação e correção de atividades, que com salas superlotadas, ultrapassa varias centenas a serem dadas o devido retorno a cada aluno, e ainda reuniões preparatórias e a desnecessária burocracia.

Por vezes vemos o espanto de quem não é da área ao saberem que os professores permanecem trabalhando após os alunos terem parado (férias), digo trabalhando, pois, ainda ouvimos com frequência, por quem não é do meio a seguinte indagação: “você trabalha ou só dá aula”.

É nesse desconhecimento do que envolve o oficio do professor por parte das pessoas que os governos apostam para manipular a opinião pública.

"O dispositivo a ser observado é decorrência do princípio da valorização do professor, cuja atividade não se restringe a ministrar aulas, mas exige a dedicação e o dispêndio de inúmeras horas com estudo, para aperfeiçoamento e aprofundamento profissional, correção de provas, avaliação de trabalhos, controle de frequência e registro de notas, indispensáveis ao ensino de qualidade que é garantido pela Constituição Federal e reconhecido pela Suprema Corte.

Nas circunstâncias, diante do tempo decorrido, o Estado de São Paulo teve tempo suficiente para se preparar e se adaptar à lei, não sendo razoável que, após a decisão do STF, mesmo que pendente o julgamento de vários embargos de declaração, exijam-se, ainda, mais sacrifícios do professorado, com prejuízo à qualidade da educação.

Do exposto, indefiro o pedido de suspensão da liminar requerido pelo Estado de São Paulo." TLS-Sindical ABCD

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