domingo, 11 de agosto de 2013

Resposta da ETC SBC sobre as planilhas e subsídios das tarifas do transporte em São Bernardo do Campo.

Resposta da ETC SBC sobre as planilhas e subsídios das tarifas do transporte em São Bernardo do Campo.

Encaminhamos abaixo a resposta do oficio endereçado ao Senhor Prefeito, Luiz Marinho, no dia 22 de Janeiro de 2013, solicitando: 1) As planilhas de cálculo com as informações que embasam o reajuste aplicado; 2) As planilhas mensais que compõem os custos do sistema de transportes de São Bernardo do Campo, no período que compreende os reajustes de R$ 2,90 até o de R$ 3,30; 3) A identificação da evolução dos custos, neste mesmo período, dos principais itens que compõem o valor da tarifa; 4) Identificação da margem de lucro com que as empresas operam em São Bernardo do Campo; 5) Identificação do número de passageiros transportados mês no período acima citado; 6) Identificação das empresas que operam o transporte coletivo em São Bernardo do Campo, bem como as linhas sob sua responsabilidade, o número de passageiros transportados e o número de ônibus em circulação; 7) Identificação e descrição dos valores dos subsídios públicos, caso exista, para as empresas de transporte coletivo de São Bernardo do Campo.
A referida resposta está evasiva não atendendo ao solicitado, especialmente, no tocante aos possíveis subsídios repassados pela prefeitura e a margem de lucro dos empresários do transporte que operam o sistema em São Bernardo do Campo, chegando ao ponto de debochar dos munícipes alegando que não há lucro, conforme segue:
Margem de Lucro da Empresa Operadora no Munícipio de São Bernardo:
Na região ABCDMRR ainda se usa a metodologia de cálculo tarifário elaborada pelo GEIPOT.
Através dessa são calculados os custos médios, fixos e variáveis, incorridos na produção do serviço de transporte.
É uma metodologia através da qual se determina o valor da tarifa por meio da utilização dos custos médios. Essa deve cobrir os custos totais da operação e uma taxa de retorno sobre o capital investido. Geralmente, essa taxa se refere à frota utilizada e adotados os coeficientes de depreciação e remuneração do capital a uma taxa de 12% a.a.
Não há, nessa metodologia, uma remuneração específica para o Concessionário sobre a prestação do serviço e nem uma “taxação” ou fixação de lucro. As Concessões Públicas não são objeto de lucro.
A sua capacidade gerencial é que poderá determinar um melhor resultado econômico-financeiro da sua atividade, no caso, o lucro.”

            Diante da manipulação das informações, numa clara tentativa de ludibriar a população, entendemos que a nossa solicitação não foi atendida e que devemos reforçar a luta pela revogação do aumento e pelo passe livre tomando ainda mais as ruas.
Obs.: Queremos ressaltar que o documento foi encaminhado ao Prefeito, Luiz Marinho, porém, a resposta veio pela empresa de transporte coletivo de São Bernardo do Campo, isentando o prefeito de uma resposta efetiva.

Diretório Municipal do PSOL de São Bernardo do Campo.

Folha de Informação
REF.: SB 005477 / 2013 44
Interessado: NAYARA NAVARRO
O assunto se refere à solicitação do Senhora NAYARA NAVARRO sobre um rol de dados relacionados com transporte público coletivo municipal.
1) Duas Últimas datas de alteração da tarifa de ônibus e suas respectivas leis municipais:
DECRETO Nº 18.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre tarifa de transporte coletivo municipal – Regular e Seletivo, revoga o Decreto Municipal nº 17.366, de 29 de dezembro de 2010, e dá outras providências. LUIZ MARINHO, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, eConsiderando a necessidade de se reajustar a tarifa do transporte coletivo municipal, em razão do aumento das despesas que compõem o custo do passageiro; Considerando que a alteração da tarifa deve levar em conta os parâmetros regionais e, principalmente, os aspectos sociais que envolvem o transporte coletivo da nossa população; Considerando que a tarifa do transporte regular não é reajustada desde janeiro de 2011;
Considerando, finalmente, o que consta do processo administrativo n° 241/1993, desta Prefeitura, e a planilha anexa que integra este Decreto, decreta:
Art. 1º A tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Regular do Município de São Bernardo do Campo é fixada em R$ 3,30 (três reais e trinta centavos), e em R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos), com desconto, para estudantes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da zero hora do dia 2 de janeiro de 2013. Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal nº 17.366, de 29 de dezembro de 2010.
• Identificação da margem de lucro.
Planilha páginas 12 e 13.
P. 241/93
DECRETO Nº 18.549, DE 26 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre tarifa de transporte coletivo municipal – Regular, e dá outras providências. LUIZ MARINHO, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando a decisão tomada pelos Senhores Prefeitos no Grande ABC; Considerando que a medida visa garantir a modicidade das tarifas; Considerando, finalmente, o que consta do processo administrativo nº 241/93, decreta:

Art. 1º A tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Regular do Município de São Bernardo do Campo é fixada em R$ 3,00 (três reais) e em R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), com desconto, para estudantes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da zero hora do dia 1º de julho de 2013.
Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal nº 18.530, de 14 de junho de 2013.
São Bernardo do Campo,26 de junho de 2013
2) Margem de Lucro da Empresa Operadora no Munícipio de São Bernardo:
Na região ABCDMRR ainda se usa a metodologia de cálculo tarifário elaborada pelo GEIPOT.
Através dessa são calculados os custos médios, fixos e variáveis, incorridos na produção do serviço de transporte.
É uma metodologia através da qual se determina o valor da tarifa por meio da utilização dos custos médios. Essa deve cobrir os custos totais da operação e uma taxa de retorno sobre o capital investido. Geralmente, essa taxa se refere à frota utilizada e adotados os coeficientes de depreciação e remuneração do capital a uma taxa de 12% a.a.
Não há, nessa metodologia, uma remuneração específica para o Concessionário sobre a prestação do serviço e nem uma “taxação” ou fixação de lucro. As Concessões Públicas não são objeto de lucro.
A sua capacidade gerencial é que poderá determinar um melhor resultado econômico-financeiro da sua atividade, no caso, o lucro.
3) Número de passageiros desde Janeiro de 2012 a Junho de 2013:
Mês                        2012                      2013

1                             5.332.771             5.043.895
2                             5.461.101             4.867.784
3                             6.368.097             5.782.923
4                             5.669.313             5.943.020
5                             6.162.880             5.826.340
6                             5.590.915             5.423.911
7                             5.430.736
8                             6.266.074
 9                            5.632.105
 10                          6.058.361
11                           5.555.486
12                           5.317.344
 . Passageiros Pagantes + Passageiros com Direito a Gratuidade
4) Empresas que operam o Transporte Coletivo na Cidade de São Bernardo do Campo:
Âmbito Municipal: SBCTrans (Consórcio São Bernardo Transportes)
Âmbito Intermunicipal: Responsabilidade EMTU (Governo do Estado).
5) Número de Veículos: Sistema Municipal:
388 veículos (frota operacional, ou seja, a frota alocada para o atendimento das linhas)
6) Número de Linhas: Sistema Municipal de ônibus:
 61 linhas de atendimento Municipal “TPU” (Transporte Público Urbano)
ETCSBC, São Bernardo do Campo, 22 de Julho de 2013.

ALEXANDRE FRANÇA OLIVEIRA

Nenhum comentário:

Postar um comentário