Resposta
da ETC SBC sobre as planilhas e subsídios das tarifas do transporte em São
Bernardo do Campo.
Encaminhamos
abaixo a resposta do oficio endereçado ao Senhor Prefeito, Luiz Marinho, no dia
22 de Janeiro de 2013, solicitando: 1) As planilhas de cálculo com as
informações que embasam o reajuste aplicado; 2) As planilhas mensais que
compõem os custos do sistema de transportes de São Bernardo do Campo, no
período que compreende os reajustes de R$ 2,90 até o de R$ 3,30; 3) A
identificação da evolução dos custos, neste mesmo período, dos principais itens
que compõem o valor da tarifa; 4) Identificação da margem de lucro com que as
empresas operam em São Bernardo do Campo; 5) Identificação do número de
passageiros transportados mês no período acima citado; 6) Identificação das
empresas que operam o transporte coletivo em São Bernardo do Campo, bem como as
linhas sob sua responsabilidade, o número de passageiros transportados e o
número de ônibus em circulação; 7) Identificação e descrição dos valores dos
subsídios públicos, caso exista, para as empresas de transporte coletivo de São
Bernardo do Campo.
A referida resposta
está evasiva não atendendo ao solicitado, especialmente, no tocante aos
possíveis subsídios repassados pela prefeitura e a margem de lucro dos
empresários do transporte que operam o sistema em São Bernardo do Campo,
chegando ao ponto de debochar dos munícipes alegando que não há lucro, conforme
segue:
“Margem de Lucro da Empresa
Operadora no Munícipio de São Bernardo:
Na região ABCDMRR ainda se usa a
metodologia de cálculo tarifário elaborada pelo GEIPOT.
Através dessa são calculados os
custos médios, fixos e variáveis, incorridos na produção do serviço de
transporte.
É uma metodologia através da qual
se determina o valor da tarifa por meio da utilização dos custos médios. Essa
deve cobrir os custos totais da operação e uma taxa de retorno sobre o capital
investido. Geralmente, essa taxa se refere à frota utilizada e adotados os
coeficientes de depreciação e remuneração do capital a uma taxa de 12% a.a.
Não há, nessa metodologia, uma
remuneração específica para o Concessionário sobre a prestação do serviço e nem
uma “taxação” ou fixação de lucro. As Concessões Públicas não são objeto de
lucro.
A sua capacidade gerencial é que
poderá determinar um melhor resultado econômico-financeiro da sua atividade, no
caso, o lucro.”
Diante da manipulação das informações, numa clara tentativa de ludibriar a
população, entendemos que a nossa solicitação não foi atendida e que devemos
reforçar a luta pela revogação do aumento e pelo passe livre tomando ainda mais
as ruas.
Obs.:
Queremos ressaltar que o documento foi encaminhado ao Prefeito, Luiz Marinho,
porém, a resposta veio pela empresa de transporte coletivo de São Bernardo do
Campo, isentando o prefeito de uma resposta efetiva.
Diretório
Municipal do PSOL de São Bernardo do Campo.
Folha
de Informação
REF.: SB 005477 / 2013 44
O assunto se refere à solicitação do Senhora NAYARA
NAVARRO sobre um rol de dados relacionados com transporte público coletivo
municipal.
1) Duas Últimas datas de alteração da tarifa de
ônibus e suas respectivas leis municipais:
DECRETO Nº 18.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre tarifa de
transporte coletivo municipal – Regular e Seletivo, revoga o Decreto Municipal
nº 17.366, de 29 de dezembro de 2010, e dá outras providências. LUIZ MARINHO,
Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, eConsiderando a necessidade de se reajustar a tarifa do
transporte coletivo municipal, em razão do aumento das despesas que compõem o
custo do passageiro; Considerando que a alteração da tarifa deve levar em conta
os parâmetros regionais e, principalmente, os aspectos sociais que envolvem o
transporte coletivo da nossa população; Considerando que a tarifa do transporte
regular não é reajustada desde janeiro de 2011;
Considerando, finalmente, o que consta do processo
administrativo n° 241/1993, desta Prefeitura, e a planilha anexa que integra
este Decreto, decreta:
Art. 1º A tarifa do
Serviço de Transporte Coletivo Regular do Município de São Bernardo do Campo é
fixada em R$ 3,30 (três reais e trinta centavos), e em R$ 1,65 (um real e
sessenta e cinco centavos), com desconto, para estudantes.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da
zero hora do dia 2 de janeiro de 2013. Art. 3º Fica revogado o Decreto
Municipal nº 17.366, de 29 de dezembro de 2010.
• Identificação da margem de lucro.
Planilha páginas 12 e 13.
P. 241/93
DECRETO Nº 18.549, DE 26 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre tarifa de
transporte coletivo municipal – Regular, e dá outras providências. LUIZ
MARINHO, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, e Considerando a decisão tomada pelos Senhores
Prefeitos no Grande ABC; Considerando que a medida visa garantir a modicidade
das tarifas; Considerando, finalmente, o que consta do processo administrativo
nº 241/93, decreta:
Art. 1º A tarifa do
Serviço de Transporte Coletivo Regular do Município de São Bernardo do Campo é
fixada em R$ 3,00 (três reais) e em R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), com
desconto, para estudantes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir da zero hora do dia 1º de julho de
2013.
Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal nº 18.530,
de 14 de junho de 2013.
São Bernardo do Campo,26 de junho de 2013
2) Margem de Lucro da Empresa Operadora no Munícipio
de São Bernardo:
Na região ABCDMRR ainda se usa a metodologia de
cálculo tarifário elaborada pelo GEIPOT.
Através dessa são
calculados os custos médios, fixos e variáveis, incorridos na produção do
serviço de transporte.
É uma metodologia
através da qual se determina o valor da tarifa por meio da utilização dos
custos médios. Essa deve cobrir os custos totais da operação e uma taxa de
retorno sobre o capital investido. Geralmente, essa taxa se refere à frota
utilizada e adotados os coeficientes de depreciação e remuneração do capital a
uma taxa de 12% a.a.
Não há, nessa
metodologia, uma remuneração específica para o Concessionário sobre a prestação
do serviço e nem uma “taxação” ou fixação de lucro. As Concessões Públicas não
são objeto de lucro.
A sua capacidade
gerencial é que poderá determinar um melhor resultado econômico-financeiro da
sua atividade, no caso, o lucro.
3) Número de passageiros desde Janeiro de 2012 a
Junho de 2013:
Mês
2012
2013
1
5.332.771
5.043.895
2
5.461.101
4.867.784
3
6.368.097
5.782.923
4
5.669.313
5.943.020
5
6.162.880
5.826.340
6
5.590.915
5.423.911
7
5.430.736
8
6.266.074
9
5.632.105
10
6.058.361
11
5.555.486
12
5.317.344
. Passageiros Pagantes + Passageiros com
Direito a Gratuidade
4) Empresas que operam o Transporte Coletivo na Cidade
de São Bernardo do Campo:
Âmbito Municipal: SBCTrans (Consórcio São Bernardo
Transportes)
Âmbito Intermunicipal: Responsabilidade EMTU
(Governo do Estado).
5) Número de Veículos: Sistema Municipal:
388 veículos (frota operacional, ou seja, a frota
alocada para o atendimento das linhas)
6) Número de Linhas: Sistema Municipal de ônibus:
61 linhas de atendimento Municipal “TPU”
(Transporte Público Urbano)
ETCSBC, São Bernardo do Campo, 22 de Julho de 2013.
ALEXANDRE FRANÇA OLIVEIRA
Nenhum comentário:
Postar um comentário