O PREFEITO LUIZ MARINHO TENTA
DESCARACTERIZAR O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA, ANTECIPANDO O FERIADO DO DIA 20
PARA O DIA 16 DE NOVEMBRO .
É lamentável que o prefeito do Partido dos
Trabalhadores, que deu importante contribuição assinando a lei do dia 20 de
novembro como feriado municipal, jogue por terra a nossa verdadeira História,
se curvando a lei do mercado e aos ditames do capitalismo,que no período da
escravidão massacrou, puniu, humilhou e matou milhares de negros em nosso país.
Repudiamos esse comportamento de quem não tem
compromisso com a história dos negros em nosso município. Vamos continuar
lutando pelo resgate, da data histórica em que assassinaram Zumbi dos Palmares
em 20 de novembro de 1695.
Proponho que façamos um amplo movimento contra essa
tentativa de apagar nossa verdadeira história, construída a partir dos índios,
negros e operários ao longo da nossa resistência a opressão.
Vamos
divulgar e compartilhar essa infame notícia publicada através de um decreto, n°
17.772/12/2011.
A alegação do prefeito é de que: “há que se
estabelecer um calendário visando melhor alcançar os objetivos da Administração
Pública, indústria, comércio e público em geral”.
Assegurar
os interesses da indústria e do comércio, negando a verdadeira história dos
guerreiros lutadores que tem como símbolo maior o legado histórico na figura do
líder Zumbi dos palmares, é rasgar nossa história e se curvar diante dos
opressores do capital, em detrimento dos nossos sonhos de liberdade e igualdade
entre os povos.
Vamos à
luta sempre, em defesa da nossa história, pois a escravidão se deu em nome do
lucro e do comèrcio dos senhores de engenho, numa triangulação internacional.
Enquanto
houver capitalismo e defensores do capitalismo, o racismo continuará a existir.
Com saudações revolucionárias,
Aldo Santos. Autor da
primeira lei que propôs a semana da consciência negra e o feriado municipal em
memória a luta e a resistência do Quilombo dos Palmares, liderado por Zumbi que
foi assassinado em 20/11/1695.
DECRETO Nº 17.772, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO ADMINISTRATIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ MARINHO, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que para uma programação mais racional de serviços, há que se estabelecer um calendário visando melhor alcançar os objetivos da Administração Pública, indústria, comércio e público em geral;
Considerando o que dispõem as Leis Federais nºs 662/49, 6.802/80, 9.093/95, a Lei Estadual nº 9.497/97 e as Leis Municipais nºs 1.493/67 e 5.947/09;
Considerando que é tradição, neste Município, compartilhar das festividades populares do carnaval, bem como marcar o devido respeito às demais datas do calendário cívico e religioso, decreta:
Art. 1º O trabalho nas unidades administrativas municipais, no exercício de 2012, obedecerá às normas e ao calendário estabelecido neste Decreto.
Art. 2º É declarado facultativo o trabalho nas repartições municipais nos dias, 21 de fevereiro, 22 de fevereiro (até as 13:00 horas), 28 de outubro, 24 de dezembro e 31 de dezembro, Carnaval, Cinzas, Comemoração do Dia do Funcionário Público, Véspera de Natal e Véspera da Confraternização Universal, respectivamente.
Art. 3º Além dos sábados e domingos, as unidades municipais não funcionarão nos dias:
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO ADMINISTRATIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ MARINHO, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que para uma programação mais racional de serviços, há que se estabelecer um calendário visando melhor alcançar os objetivos da Administração Pública, indústria, comércio e público em geral;
Considerando o que dispõem as Leis Federais nºs 662/49, 6.802/80, 9.093/95, a Lei Estadual nº 9.497/97 e as Leis Municipais nºs 1.493/67 e 5.947/09;
Considerando que é tradição, neste Município, compartilhar das festividades populares do carnaval, bem como marcar o devido respeito às demais datas do calendário cívico e religioso, decreta:
Art. 1º O trabalho nas unidades administrativas municipais, no exercício de 2012, obedecerá às normas e ao calendário estabelecido neste Decreto.
Art. 2º É declarado facultativo o trabalho nas repartições municipais nos dias, 21 de fevereiro, 22 de fevereiro (até as 13:00 horas), 28 de outubro, 24 de dezembro e 31 de dezembro, Carnaval, Cinzas, Comemoração do Dia do Funcionário Público, Véspera de Natal e Véspera da Confraternização Universal, respectivamente.
Art. 3º Além dos sábados e domingos, as unidades municipais não funcionarão nos dias:
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| 01.01|Domingo |Confraternização Universal |
| |(feriado nacional) | |
|-----------|--------------------|-------------------------------|
| 20.02|Segunda-feira |A compensar |
|-----------|--------------------|-------------------------------|
| 21.02|Terça-feira |Carnaval |
| |(ponto facultativo) | |
|-----------|--------------------|-------------------------------|
| 22.02|Quarta-feira |Cinzas |
| |(ponto facultativo| |
| |até as 13:00 horas) | |
|-----------|--------------------|-------------------------------|
| 06.04|Sexta-feira |Paixão |
| |(feriado municipal) | |
|-----------|--------------------|-------------------------------|
| 21.04|Sábado |Tiradentes |
| |(feriado nacional) | |
|-----------|--------------------|-------------------------------|
| 30.04|Segunda-feira |A compensar |
|-----------|--------------------|-------------------------------|
| 01.05|Terça-feira |Dia do Trabalho |
| |(feriado nacional) | |
|-----------|--------------------|-------------------------------|
| 07.06|Quinta-feira |Corpus Christi |
| |(feriado municipal) | |
|-----------|--------------------|-------------------------------|
| 08.06|Sexta-feira |A compensar |
|-----------|--------------------|-------------------------------|
| 09.07|Segunda-feira |Data Magna do Estado de São|
| |(feriado estadual) |Paulo |
|-----------|--------------------|-------------------------------|
| 20.08|Segunda-feira |Aniversário da Cidade |
| |(feriado municipal) | |
|-----------|--------------------|-------------------------------|
| 07.09|Sexta-feira |Independência do Brasil |
| |(feriado nacional) | |
|-----------|--------------------|-------------------------------|
| 12.10|Sexta-feira |Nossa Senhora Aparecida,|
| |(feriado nacional) |Padroeira do Brasil |
|-----------|--------------------|-------------------------------|
| 28.10|Domingo |Comemoração ao Dia do|
| |(ponto facultativo) |Funcionário Público |
|-----------|--------------------|-------------------------------|
| 02.11|Sexta-feira |Finados |
| |(feriado nacional) | |
|-----------|--------------------|-------------------------------|
| 15.11|Quinta-feira |Proclamação da República |
| |(feriado nacional) | |
|-----------|--------------------|-------------------------------|
| 16.11|Sexta-feira |Antecipação do Dia da|
| |(feriado municipal) |Consciência Negra |
|-----------|--------------------|-------------------------------|
| 24.12|Segunda-feira |Véspera de Natal |
| |(ponto facultativo) | |
|-----------|--------------------|-------------------------------|
| 25.12|Terça-feira |Natal |
|-----------|--------------------|-------------------------------|
| 31.12|Segunda-feira |Véspera da Confraternização|
| |(ponto facultativo) |Universal |
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Art. 4º Para a compensação das horas relativas aos dias, 20 de fevereiro, 30 de abril e 8 de junho, que somam 24 (vinte e quatro) horas, o regime normal de trabalho fica acrescido de 20 (vinte) minutos, nos dias úteis, durante o período de 1º de fevereiro a 17 de maio do ano de 2012, inclusive no dia 22 de fevereiro.
§ 1º O regime normal de trabalho mencionado no caput deste artigo corresponde à jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2º Ficam excluídos da compensação, e terão jornada normal de trabalho nos dias referenciados no caput deste artigo, os fiscais lotados na Secretaria de Serviços Urbanos - SU.
Art. 5º Excetuam-se das disposições deste Decreto e deverão obedecer horário normal de trabalho as unidades que, pela natureza de seus serviços, e a critério de autoridade competente, não possam sofrer solução de continuidade, principalmente as que atuam nas áreas de saúde, segurança, serviços funerários, cemitérios, transportes, abastecimento de água e limpeza em geral.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Bernardo do Campo, 22 de dezembro de 2011
LUIZ MARINHO
Prefeito
LILIAN MARIA TEIXEIRA FERREIRA BOARO
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania
JOSÉ AGNALDO BEGHINI DE CARVALHO
Secretário de Administração e Modernização Administrativa
Registrado na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicado em
MEIRE RIOTO
Diretora do SCG-1
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