domingo, 22 de janeiro de 2012

NOSSO DESAFIO AGORA É FAZER O GOVERNO CUMPRIR A ORDEM JUDICIAL!

A IMPLEMENTAÇÃO DA JORNADA DO PISO: NOSSO DESAFIO AGORA É FAZER O GOVERNO CUMPRIR A ORDEM JUDICIAL!

Essa atribuição de aulas tende a ser mais uma dura batalha para fazer valer nossos direitos. A questão de fazer valer um terço da jornada em hora atividade, conforme a Lei Federal 11.738/08, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal e pela Justiça do Estado de São Paulo tanto em 1ª Instância como em nível do Tribunal de Justiça e a guerra feita pelo governo Alckmin em obedecer à ordem judicial, expressa por um lado à importância que representa essa medida para garantir uma melhoria no processo de ensino aprendizagem, amenizar a árdua tarefa docente facilitando a preparação de aulas e outras atividades inerentes a nossa profissão e abrir maiores perspectivas de aulas para os professores não efetivos, muitos dos quais proibidos de lecionar esse ano.

Ao publicar uma Resolução dando a sua interpretação a decisão da justiça o governo Alckmin adota uma posição monárquica absolutista contrária a todos os princípios do “estado democrático de direito” uma máxima sagrada da própria burguesia. A determinação do Juiz Dr. Luis Manuel Fonseca Pires, do cumprimento da liminar em 48 horas sob pena de responsabilidade ao Secretário Herman, enseja um problema maior, pois o Chefe de Gabinete da Secretaria Fernando Padula em seu twitter, afirmou que a atribuição será feira com base na Resolução SE 8, ou seja ao arrepio da Lei.

Comunicado sintonizado com essa posição foi publicado no site da UDEMO o que não nos surpreende dado o caráter governista e a sintonia com o governo que a direção dessa entidade apresenta ao longo da sua história e principalmente nos anos mais recentes.

Diante dessa afronta a categoria pergunta: vamos ou não vamos nessa atribuição ilegal?

A resposta à esta pergunta parece ser fácil; a entidade no próprio boletim de orientação estabelece que: “o professor deve comparecer às atribuições e verificar como é que elas estão se realizando. Se não estiver sendo seguida a de¬terminação da liminar, então, se assim o desejar, o professor pode manifestar por escrito a sua irresignação em duas vias, conservando uma das vias em seu poder”.

Nesse caso a participação e o expresso inconformismo ou discordância do ato praticado pelo governo é a melhor opção, visto que desta forma, o professor não está sendo conivente com um ato ilegal e evitará corroborar com a posição da Secretaria que claramente tentar caracterizar a perda do objeto, uma vez que feita a atribuição sem questionamentos, o governo usará a mídia para legitimar a sua posição com o pretexto do prejuízo aos alunos e ao ano letivo.

Quando pegar aula, antes de assinar o formulário de atribuição o professor deve escrever: “ciente, porém não estou de acordo com esse ato da administração, pois o mesmo fere o que determinou o MM Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo Dr. Luis Manuel Fonseca Pires, em Mandado de Segurança nº 0044040-25.2011.8.26. e sua conclusão datada de 20/01/2012. Nada mais”.

Recomendamos também protocolar o requerimento orientado pela APEOESP que enviamos em anexo. Segue em anexo também a íntegra da sentença dada pelo Juiz no dia ontem.

É preciso orientar todos os conselheiros, representantes de escola e demais professores, quanto a necessidade de lutar até o fim para fazer valer essa conquista.

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