Juiz concede liminar contra estornodo salário do professor categoria “L”
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública concedeu, na tarde desta quarta-feira, 18, liminar a manda¬do de segurança impetrado pela APEOESP contra o Estado para que os professores categoria “L” que foram dispensados no final de 2011 não tivessem que devolver parte do salário de dezembro.
O juiz citou agravo do Superior Tribunal de Justiça sobre questão semelhante para basear sua deci¬são: “Este Superior Tribunal de Justi¬ça firmou entendimento no sentido de não ser devida a restituição de valores pagos indevidamente a servidores de boa-fé, com base em interpretação errônea, má aplicação da lei, ou equívoco da Administra¬ção”. E concluiu: “Defiro a liminar para determinar às autoridades impetradas que se abstenham de cobrar ou descontar os valores recebidos pelos associados da impetrante, docentes da categoria ‘L’, a título de vencimento e demais vantagens pecuniárias, relativos ao mês de dezembro de 2011, até decisão judicial em contrário, sob pena de desobediência”.
Secretaria de Comunicações Fax, nº 07/01/2012 apeoesp
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