domingo, 26 de janeiro de 2014

SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO

  1. SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO DE EFETIVO E CAT. F OU COM CAT. "O"; de Cat. F com Cat. O VEJAM O DECRETO 59.448/13(DE 19 DE AGOSTO DE 2013: VI - o artigo 12:"Artigo 12 - A acumulação remunerada de dois cargos docentes ou duas funções docentes ou de um cargo de suporte pedagógico com um cargo ou função docente poderá ser exercida, desde que:I - seja observado o limite de 65 (sessenta ...e cinco) horas semanais para a carga horária total do acúmulo;II - haja publicação de ato decisório favorável, após verificação da compatibilidade de horários, observada a distância entre os órgãos/unidades.Parágrafo único - O disposto no "caput" deste artigo aplica-se aos docentes ocupantes de função-atividade e aos docentescontratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.". (NR)

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