- SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO DE EFETIVO E CAT. F OU COM CAT. "O"; de Cat. F com Cat. O VEJAM O DECRETO 59.448/13(DE 19 DE AGOSTO DE 2013: VI - o artigo 12:"Artigo 12 - A acumulação remunerada de dois cargos docentes ou duas funções docentes ou de um cargo de suporte pedagógico com um cargo ou função docente poderá ser exercida, desde que:I - seja observado o limite de 65 (sessenta ...e cinco) horas semanais para a carga horária total do acúmulo;II - haja publicação de ato decisório favorável, após verificação da compatibilidade de horários, observada a distância entre os órgãos/unidades.Parágrafo único - O disposto no "caput" deste artigo aplica-se aos docentes ocupantes de função-atividade e aos docentescontratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.". (NR)
domingo, 26 de janeiro de 2014
SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO
Professor da rede pública de ensino, aposentado.Leciona Filosofia no Cursinho Passo à Frente.Formado em Filosofia, Ciências Sociais, Teologia e História. Pós-graduado filosofia da educação, sociologia do mundo do trabalho, Mestre em História e Cultura.Escritor, Sindicalista, Vice- Presidente da Associação dos Professores de Filosofia e Filósofos do Brasil, diretor da Aproffesp, milita no Psol.
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