PASSO A PASSO PARA OS APROVADOS NO
CONCURSO
1 - PASSEI NO CONCURSO E AGORA QUAIS SERÃO OS PROCEDIMENTOS?
R. No prazo de 15 dias, após
a publicação da classificação final (14/01/2014) será publicada a Homologação do Concurso.
2 – QUAL SERÁ A PRÓXIMA ETAPA?
R. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados
por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, de acordo com o número
de vagas existentes em cada disciplina, por região, para participarem SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA.
3 – CASO TENHA FEITO INSCRIÇÃO EM DUAS
DIRETORIAS, POSSO OPTAR POR UMA DELAS NO MOMENTO DA ESCOLHA?
R. 8.1 Na
hipótese de esgotamento da lista de
classificação de determinada Diretoria Regional, a critério da
Administração, respeitado o prazo de validade do concurso, os
candidatos poderão ser convocados para
escolha de vagas disponíveis na segunda opção de Diretoria de Ensino de sua
escolha, desde que não tenham sido aproveitados em vagas da sua primeira
opção de região.
8.2
Caso ocorra o esgotamento da lista de
classificação em segunda opção de determinada Diretoria Regional, a
critério da Administração, respeitado o prazo de validade do concurso,
os candidatos poderão ser convocados para escolha de vagas disponíveis em região diversa da de Classificação –
primeira e segunda opção, conforme a lista de Classificação Final no
concurso.
4 – APÓS A ESCOLHA DE VAGA O QUE OCORRERÁ?
R. Ocorrerá a nomeação
através de publicação em Diário Oficial.
5 – QUANDO OCORRERÁ A POSSE?
R. Após a publicação do
provimento (nomeação) o concursado terá o prazo de 30 dias para tomar posse,
podendo prorroga-lo por mais 30 dias através de requerimento do próprio
interessado
.
6
– NO MOMENTO DA POSSE QUAIS OS REQUISITOS EXIGIDOS?
R. Comprovação de escolaridade e dos requisitos enumerados
no Capítulo III das Instruções Especiais SE 02/2013, todos os documentos pessoais, originais e cópias
autenticadas; bem como, Certificado de Sanidade e Capacidade Física do
Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo ou órgão credenciado,
emitido nos termos do artigo 47, inciso VI, da Lei nº 10.261/68 – Estatuto do
Funcionário Público do Estado; ou seja, todos os documentos exigidos pelo item
6, 6.1, 7 a 7.2.3 e 8 das Instruções Especiais SE 02/2013.
7 – APÓS A POSSE TENHO QUANTOS DIAS PARA ENTRAR
EM EXERCÍCIO?
R. O
candidato terá 30 dais para entrar em exercício, podendo esse prazo ser
prorrogado por mais 30 dias, por requerimento do interessado ou a juízo da
autoridade competente.
PUBLICAÇÃO
SUBSEDE DA APEOESP DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – AVENIDA FRANCISCO PRESTES MAIA
233, CENTRO – SBC (FONES: 4125-6558 ou 2669-6750 ou 4332-3913
COORDENAÇÃO:
Aldo Santos, Nayara Navarro, Conceição, Veralúcia de Lima, Judite Arcanjo e
Antonio Lucas. Colaboração Diógenes Freitas.
Sou concluinte de curso, mas minha colação só sai em Fevereiro por norma do curso, estudo na UNISA, e só terei o diploma em MArço, provavelmente, fui aprovado em 5º lugar em minha DE para Língua Portuguesa, gostaria de perguntar se posso prorrogar posse?
ResponderExcluirSobre os atestados de antecedentes criminais, nas esferas Estadual e Federal?
ResponderExcluirVOCE SABE SE ESTE CURSO DE FORMAÇÃO SERÁ PAGO BOLSA COMO O CURSO DO CONCURSO PASSADO, OU NÃO?
ResponderExcluirABRAÇOS.
O que comentaram é que o professor assumirá aulas e fará o curso ao mesmo tempo. Diferente do último concurso.
ExcluirFaltou a perícia
ResponderExcluirEu só tenho o Certificado de Conclusão, será que aceitam enquanto o diploma não é emitido? A universidade informou que a tramitação do diploma também é válida.
ResponderExcluirestou na mesma situação que você.
ExcluirSou professor categoria "O", e termino o curso em Ciências Sociais este ano, tem como assumir o cargo, pois fui aprovado no concurso.
ResponderExcluirSou professora efetiva do Estado como PBI, passei no concurso de PBII, como faço para passar o tempo de serviço de PBI para PBII? Obrigada!
ResponderExcluirOlá, gostaria de saber a validade dos exames necessários para a perícia.
ResponderExcluirObrigada.
Att.
Carla
O número que aparece na segunda opção de Diretoria no site FGV é referente a uma segunda lista classificatória reserva???
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