domingo, 13 de abril de 2014

Professores obesos são impedidos de dar aulas

Professores obesos são impedidos de dar aulas

A ditadura da estética que há tempos vem influindo e promovendo novos comportamentos e valores (excludentes) na sociedade de modo geral – que invade os meios de comunicação e se expressa no culto ao corpo perfeito - está fazendo vítimas no meio do professorado. Mas não só pela discriminação e brincadeiras de mau gosto diante do “diferente”, mas de forma institucional que está impedindo ao profissional de educação o direito de trabalhar.

Cresce o número de professores que, aprovados no último concurso, tiveram seu ingresso indeferido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), órgão vinculado à Secretaria de Gestão Pública, considerados inaptos ao trabalho por conta da obesidade. O Departamento jurídico da subsede da APEOESP de São Bernardo do Campo está acompanhando vários casos e entrando com recursos junto ao DPME para reverter a decisão e garantir a posse dos professores.

“Isso é um absurdo numa instituição como a escola que prega a inclusão dos alunos, mas exclui o professor, elo principal dessa integração”, lamenta um dos professores atendidos pela subsede SBC.  Ele leciona há mais de dez anos no ensino público, como categoria F estável, e ao ser aprovado no último concurso e submetido aos exames de saúde foi impedido de assumir seu cargo por ser considerado obeso. Como conta, desde que iniciou suas atividades como professor manteve o peso de 120 quilos, o que nunca foi empecilho para desenvolver o trabalho, argumenta. “Então é preciso ter o corpo sarado e perfeito para dar aulas”, questiona.

“Eles tratam professor como barata, porque matam um e aparece um monte, não estão nem aí”, disse referindo-se ao descaso do governo com os profissionais. Para o professor “Isso é no mínimo inconstitucional, porque vai contra o artigo 5º da Constituição Federal que proíbe qualquer tipo de discriminação”. Além de pleitear seu ingresso ao cargo que conquistou, ele deverá entrar com ação contra o Estado por danos morais e financeiros.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade... XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais


“Isso é uma baita injustiça”, assegura uma professora aprovada no último concurso e que também foi impedida de assumir suas aulas por ser considerada inapta por obesidade. Enfurecida com a decisão excludente do DPME, ela resolveu assumir aulas em escola particular e desistir do ensino público, uma forma que achou para rechaçar “essa política falsa de inclusão”.

Para o coordenador da Subsede, Aldo Santos, é necessário valorizar o conhecimento e a capacidade dos profissionais para exercerem sua função. E nesse quesito os professores foram aprovados pelas exigências do concurso estadual. Contraditoriamente, o governo usa critérios subjetivos e excludentes, caracterizando a discriminação que deve ser combatida do ponto de vista político-pedagógico.

DEPOIMENTO:
“Quando comecei a exercer a profissão de professor do Estado de São Paulo, pesava 120 Kg e pertencia a categoria Bacharel. A cada ano, eu tinha que ter o laudo médico para exercer a minha função de professor e nunca tive nenhuma restrição, pois não tinha nenhuma doença, e o meu peso nunca foi empecilho para ser aprovado pelo médico e muito menos para exercer o meu trabalho.
Estou na rede estadual da educação a mais de dez anos e em plena atividade, investi muito nesta área, fiz cursos e Licenciatura. Nunca tirei licença médica, o meu histórico mostra que sou um professor que falta muito pouco e agora que consegui passar neste concurso, graças a Deus primeiramente e também ao meu empenho, sou considerado inapto por causa do meu peso. Isso é injusto, é uma falta de respeito com o profissional da educação que atua no local chamado Escola que é o lugar onde se desenvolve a integração social e principalmente se interagem com as diferenças seja de cor, religião, classe social, aparência e etc.
Conclusão: no início eu servia para ministrar aulas, agora após dez anos, eu não sirvo mais?
Uma instituição que promove a inclusão dos alunos em sala de aula, atitude corretíssima, sendo que o professor é o elo principal para a aceitação dessa ideia dentro da própria escola, esse mesmo profissional é tratado como exclusão, isso não é uma ironia?
Agora, será que toda pessoa obesa neste país, ou melhor, neste estado, não poderá mais trabalhar? Vai se sustentar como?  Irá sustentar sua família como? Será que todo trabalhador brasileiro ao ingressar numa empresa, numa estatal ou, neste caso particular, na rede de ensino deste estado, o indivíduo não poderá engordar em hipótese alguma? Tem que estar sempre com o corpo sarado e perfeito?
Sou cidadão brasileiro, estou em dias com as minhas obrigações, e um profissional dedicado, que tem o direito de poder tomar posse do cargo no qual através do concurso público de provas e títulos eu passei de uma maneira digna e honesta.
Quero crer que os órgãos e autoridades competentes analisem os fatos e se conscientizem do erro e injustiça que estão cometendo. Não estou querendo nada de ninguém, apenas desejo exercer o meu direito de cidadania garantido pela atual constituição brasileira, que proíbe qualquer tipo de discriminação.”

GARANTA SEUS DIREITOS, PROCURE A SUBSEDE APEOESP SBC TODA VEZ QUE VOCÊ FOR VÍTIMA DE ASSÉDIO MORAL OU QUALQUER TIPO DE PERSEGUIÇÃO E DISCRIMINAÇÃO.

12/04/2014
COMUNICAÇAO APEOESP
Contato:41256558


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