Professores obesos são impedidos de dar aulas
A ditadura da estética que há tempos vem
influindo e promovendo novos comportamentos e valores (excludentes) na
sociedade de modo geral – que invade os meios de comunicação e se expressa no
culto ao corpo perfeito - está fazendo vítimas no meio do professorado. Mas não
só pela discriminação e brincadeiras de mau gosto diante do “diferente”, mas de
forma institucional que está impedindo ao profissional de educação o direito de
trabalhar.
Cresce o número de professores que, aprovados
no último concurso, tiveram seu ingresso indeferido pelo Departamento de
Perícias Médicas do Estado (DPME), órgão vinculado à Secretaria de Gestão
Pública, considerados inaptos ao trabalho por conta da obesidade. O Departamento
jurídico da subsede da APEOESP de São Bernardo do Campo está acompanhando
vários casos e entrando com recursos junto ao DPME para reverter a decisão e
garantir a posse dos professores.
“Isso é um absurdo numa instituição como a
escola que prega a inclusão dos alunos, mas exclui o professor, elo principal
dessa integração”, lamenta um dos professores atendidos pela subsede SBC.
Ele leciona há mais de dez anos no ensino público, como categoria F estável, e
ao ser aprovado no último concurso e submetido aos exames de saúde foi impedido
de assumir seu cargo por ser considerado obeso. Como conta, desde que iniciou
suas atividades como professor manteve o peso de 120 quilos, o que nunca foi
empecilho para desenvolver o trabalho, argumenta. “Então é preciso ter o corpo
sarado e perfeito para dar aulas”, questiona.
“Eles tratam professor como barata, porque
matam um e aparece um monte, não estão nem aí”, disse referindo-se ao descaso
do governo com os profissionais. Para o professor “Isso é no mínimo
inconstitucional, porque vai contra o artigo 5º da Constituição Federal que
proíbe qualquer tipo de discriminação”. Além de pleitear seu ingresso ao cargo
que conquistou, ele deverá entrar com ação contra o Estado por danos morais e
financeiros.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade... XLI - a lei punirá
qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais
“Isso é uma baita injustiça”, assegura uma
professora aprovada no último concurso e que também foi impedida de assumir
suas aulas por ser considerada inapta por obesidade. Enfurecida com a decisão
excludente do DPME, ela resolveu assumir aulas em escola particular e desistir
do ensino público, uma forma que achou para rechaçar “essa política falsa de
inclusão”.
Para o coordenador da Subsede, Aldo Santos, é
necessário valorizar o conhecimento e a capacidade dos profissionais para
exercerem sua função. E nesse quesito os professores foram aprovados pelas
exigências do concurso estadual. Contraditoriamente, o governo usa critérios
subjetivos e excludentes, caracterizando a discriminação que deve ser combatida
do ponto de vista político-pedagógico.
DEPOIMENTO:
“Quando comecei a exercer a profissão de professor do Estado de
São Paulo, pesava 120 Kg e pertencia a categoria Bacharel. A cada ano, eu tinha
que ter o laudo médico para exercer a minha função de professor e nunca tive
nenhuma restrição, pois não tinha nenhuma doença, e o meu peso nunca foi
empecilho para ser aprovado pelo médico e muito menos para exercer o meu
trabalho.
Estou na rede estadual da educação a mais de dez anos e em plena
atividade, investi muito nesta área, fiz cursos e Licenciatura. Nunca tirei
licença médica, o meu histórico mostra que sou um professor que falta muito
pouco e agora que consegui passar neste concurso, graças a Deus primeiramente e
também ao meu empenho, sou considerado inapto por causa do meu peso. Isso é
injusto, é uma falta de respeito com o profissional da educação que atua no
local chamado Escola que é o lugar onde se desenvolve a integração social e
principalmente se interagem com as diferenças seja de cor, religião, classe
social, aparência e etc.
Conclusão: no início eu servia para ministrar aulas, agora após
dez anos, eu não sirvo mais?
Uma instituição que promove a inclusão dos alunos em sala de
aula, atitude corretíssima, sendo que o professor é o elo principal para a
aceitação dessa ideia dentro da própria escola, esse mesmo profissional é
tratado como exclusão, isso não é uma ironia?
Agora, será que toda pessoa obesa neste país, ou melhor, neste
estado, não poderá mais trabalhar? Vai se sustentar como? Irá sustentar
sua família como? Será que todo trabalhador brasileiro ao ingressar numa
empresa, numa estatal ou, neste caso particular, na rede de ensino deste
estado, o indivíduo não poderá engordar em hipótese alguma? Tem que estar
sempre com o corpo sarado e perfeito?
Sou cidadão brasileiro, estou em dias com as minhas obrigações,
e um profissional dedicado, que tem o direito de poder tomar posse do cargo no
qual através do concurso público de provas e títulos eu passei de uma maneira
digna e honesta.
Quero crer que os órgãos e autoridades competentes analisem os
fatos e se conscientizem do erro e injustiça que estão cometendo. Não estou
querendo nada de ninguém, apenas desejo exercer o meu direito de cidadania
garantido pela atual constituição brasileira, que proíbe qualquer tipo de
discriminação.”
GARANTA SEUS DIREITOS, PROCURE A SUBSEDE APEOESP SBC TODA VEZ QUE
VOCÊ FOR VÍTIMA DE ASSÉDIO MORAL OU QUALQUER TIPO DE PERSEGUIÇÃO E
DISCRIMINAÇÃO.
12/04/2014
COMUNICAÇAO APEOESP
Contato:41256558
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