COORDENADORIA DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
Instrução Conjunta CGRH-CGEB, de 21-5-2013
Procedimentos referentes à reposição de dias letivos e/ou aulas
relativa ao período de 19 de abril a 10 de maio de 2013
As
Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Gestão da Educação
Básica – CGEB e a Subsecretaria de Articulação Regional, visando a orientar as
autoridades educacionais, professores, pais e comunidades escolar e local sobre
a reposição de aulas relativa ao período de 19 de abril a 10 de maio de 2013, baixam as
seguintes instruções:
I –
cada unidade escolar deverá dimensionar as ausências – número de dias e/ou
aulas não ministradas -- ocorridas por funcionários e servidores no referido
período, e elaborar Plano de Reposição com início previsto para junho e término até o
final do mês de novembro
de 2013, encaminhando-o à Diretoria de Ensino para parecer do Supervisor de
Ensino e homologação do Dirigente Regional de Ensino, devendo esse Plano se
restringir, exclusivamente, ao exercício das atividades/atribuições
correspondente(s) ao(s) cargo(s)/função(ões) ou posto(s) de trabalho do(s)
respectivo(s) profissional(is).
II –
caberá à Diretoria de Ensino analisar e homologar os Planos de Reposição
encaminhados pelas respectivas unidades escolares, avaliando-os em sua
pertinência e viabilidade, bem como acompanhar o cumprimento das atividades
neles propostas.
III
- para fins de reposição, poderão, inclusive em caso de cursos semestrais,
serem utilizados o contraturno,
uma das semanas de recesso
do mês de julho, os sábados
e os dias em que não tiverem sido previstas atividades regulares na unidade
escolar.
IV –
o docente, que
tenha se ausentado, ao longo do período de 19/04 a 10/05/2013, deverá comunicar formalmente,
junto à(s) respectiva(s) unidade(s) escolar(es), sua disposição em repor os
dias e/ou aulas não ministradas.
V -
o docente que no período de 19/04
a 10/05/2013, tenha apresentado falta descontável em seus vencimentos/salários, não estará obrigado a
efetuar a respectiva reposição, mas, se o
pretender,
terá assegurada a compensação financeira do desconto e o cancelamento das
faltas correspondentes, no prontuário funcional, observadas as cautelas
cabíveis.
VI -
o docente a que se refere o inciso anterior, cujas aulas tiverem sido, neste
período, ministradas por professor
eventual, poderá ter a compensação financeira das faltas descontadas e a
regularização de sua frequência no prontuário funcional, desde que venha a
ministrar aulas do Plano de Reposição ou em eventuais impedimentos de outro
docente.
VII
– o disposto nos incisos anteriores poderá ser igualmente aplicado em caso de
docente que tendo sido posteriormente designado, para função diversa, venha a
exercê-la na Secretaria da Educação.
VIII
– para os servidores não docentes que tenham registrado ausências no período de
19/04 a 10/05/2013, poderão ser elaborados Planos Individuais de Reposição de
horas não trabalhadas, com vistas a assegurar o acompanhamento das atividades de
reposição de aulas dos docentes.
IX –
as unidades escolares, deverão, por meio do Conselho de Escola, notificar os alunos e os pais sobre a reposição de dias
letivos e/ou de aulas, e afixar, em local visível, as datas e os
horários estabelecidos nos respectivos Planos de Reposição.
X -
caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
–CGEB,
orientar as Diretorias de Ensino, acompanhando-as:
a)
no atendimento às disposições que irão assegurar o cumprimento das reposições,
especialmente, quando esse processo não puder se viabilizar nos termos da
presente resolução;
b)
na elaboração do consolidado dos planos de reposição das DEs. e em seu recebimento pela CGEB - e,
c)
no desenvolvimento das reposições.
XI -
caberá à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, orientar as Diretorias de
Ensino, com relação:
a)
aos procedimentos a serem adotados para fins de pagamento das reposições
efetuadas;
b) à
extinção, no encerramento do ano letivo de 2013, das possibilidades de
compensação financeira e de anulação das faltas registradas nos assentamentos
de vida funcional, previstas
nos termos da presente instrução.
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