sexta-feira, 24 de maio de 2013

REPOSIÇÃO DAS AULAS DO PERÍODO DA GREVE DOS PROFESSORES


COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Instrução Conjunta CGRH-CGEB, de 21-5-2013
Procedimentos referentes à reposição de dias letivos e/ou aulas relativa ao período de 19 de abril a 10 de maio de 2013
As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Gestão da Educação Básica – CGEB e a Subsecretaria de Articulação Regional, visando a orientar as autoridades educacionais, professores, pais e comunidades escolar e local sobre a reposição de aulas relativa ao período de 19 de abril a 10 de maio de 2013, baixam as seguintes instruções:
I – cada unidade escolar deverá dimensionar as ausências – número de dias e/ou aulas não ministradas -- ocorridas por funcionários e servidores no referido período, e elaborar Plano de Reposição com início previsto para junho e término até o final do mês de novembro de 2013, encaminhando-o à Diretoria de Ensino para parecer do Supervisor de Ensino e homologação do Dirigente Regional de Ensino, devendo esse Plano se restringir, exclusivamente, ao exercício das atividades/atribuições correspondente(s) ao(s) cargo(s)/função(ões) ou posto(s) de trabalho do(s) respectivo(s) profissional(is).
II – caberá à Diretoria de Ensino analisar e homologar os Planos de Reposição encaminhados pelas respectivas unidades escolares, avaliando-os em sua pertinência e viabilidade, bem como acompanhar o cumprimento das atividades neles propostas.
III - para fins de reposição, poderão, inclusive em caso de cursos semestrais, serem utilizados o contraturno, uma das semanas de recesso do mês de julho, os sábados e os dias em que não tiverem sido previstas atividades regulares na unidade escolar.
IV – o docente, que tenha se ausentado, ao longo do período de 19/04 a 10/05/2013, deverá comunicar formalmente, junto à(s) respectiva(s) unidade(s) escolar(es), sua disposição em repor os dias e/ou aulas não ministradas.
V - o docente que no período de 19/04 a 10/05/2013, tenha apresentado falta descontável em seus vencimentos/salários, não estará obrigado a efetuar a respectiva reposição, mas, se o
pretender, terá assegurada a compensação financeira do desconto e o cancelamento das faltas correspondentes, no prontuário funcional, observadas as cautelas cabíveis.
VI - o docente a que se refere o inciso anterior, cujas aulas tiverem sido, neste período, ministradas por professor eventual, poderá ter a compensação financeira das faltas descontadas e a regularização de sua frequência no prontuário funcional, desde que venha a ministrar aulas do Plano de Reposição ou em eventuais impedimentos de outro docente.
VII – o disposto nos incisos anteriores poderá ser igualmente aplicado em caso de docente que tendo sido posteriormente designado, para função diversa, venha a exercê-la na Secretaria da Educação.
VIII – para os servidores não docentes que tenham registrado ausências no período de 19/04 a 10/05/2013, poderão ser elaborados Planos Individuais de Reposição de horas não trabalhadas, com vistas a assegurar o acompanhamento das atividades de reposição de aulas dos docentes.
IX – as unidades escolares, deverão, por meio do Conselho de Escola, notificar os alunos e os pais sobre a reposição de dias letivos e/ou de aulas, e afixar, em local visível, as datas e os horários estabelecidos nos respectivos Planos de Reposição.
X - caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
–CGEB, orientar as Diretorias de Ensino, acompanhando-as:
a) no atendimento às disposições que irão assegurar o cumprimento das reposições, especialmente, quando esse processo não puder se viabilizar nos termos da presente resolução;
b) na elaboração do consolidado dos planos de reposição  das DEs. e em seu recebimento pela CGEB - e,
c) no desenvolvimento das reposições.
XI - caberá à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, orientar as Diretorias de Ensino, com relação:
a) aos procedimentos a serem adotados para fins de pagamento das reposições efetuadas;
b) à extinção, no encerramento do ano letivo de 2013, das possibilidades de compensação financeira e de anulação das faltas registradas nos assentamentos de vida funcional, previstas
nos  termos da presente instrução.
XII – esta Instrução entra em vigor, a partir da data de sua publicação.

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