Joaquim Nabuco e o fim do tráfico de escravos
PEDRO NABUCO
ESPECIAL PARA A FOLHA 10/02/2013 - 08h02
ESPECIAL PARA A FOLHA 10/02/2013 - 08h02
RESUMO Bisneto de Joaquim Nabuco contesta artigo de Luiz Felipe de Alencastro,
segundo o qual o autor de "Minha Formação" renegou seus escritos
abolicionistas ao endossar atos de seu pai, ministro do Império, para legalizar
a posse de 750 mil escravos trazidos ao país depois de 1831, data da proibição
do tráfico negreiro no país.
*
Quando, em
1849, o ministro da Justiça do Império Eusébio de Queirós (1812-68)
debruçava-se sobre a questão do tráfico de escravos --que não cessara em nosso
país, a despeito da lei de 1831 que o proibira, decretada por Diogo Feijó em
virtude de exigências do tratado de 1826 com a Inglaterra, quando aquele país
reconhecia a nossa independência--, escreveu um memorando em que se lia:
"Para
reprimir o tráfico de africanos no país sem excitar uma revolução faz-se
necessário: 1º. atacar com vigor as novas introduções, esquecendo e anistiando
as anteriores à lei; 2º. dirigir a repressão contra o tráfico no mar, ou no
momento do desembarque, enquanto os africanos estão em mãos dos
introdutores."
No ano
seguinte, 1850, a Câmara votou projeto do Senado, e Eusébio de Queirós
promulgou nova lei reprimindo o tráfico e o seu comércio hediondo de seres
humanos.
Entre 1831 e
1850, Brasil e Inglaterra haviam se empenhado em luta diplomática em torno do
tráfico nefasto. Em 1845 os ingleses aprovaram o Bill Aberdeen, perseguindo os
navios negreiros em nossos portos, mas deixando-os passar livremente em navios
com o pavilhão dos Estados Unidos.
O artigo
inicial da lei de 1850 remetia-se à lei anterior, mandando apreender navios
brasileiros em qualquer parte, navios estrangeiros em nossos portos,
"tendo a seu bordo escravos, cuja importação é proibida pela lei de 7 de novembro
de 1831".
Em "O
Abolicionismo" (1883), Joaquim Nabuco (1849-1910) anotou: "O mesmo
estadista, no seu célebre discurso de 1852, procurando mostrar como o tráfico
somente acabou pelo interesse dos agricultores, cujas propriedades estavam
passando para as mãos dos especuladores e dos traficantes, por causa das
dívidas contraídas pelo fornecimento de escravos, confessou a pressão exercida,
de 1831 a 1850, pela agricultura consorciada com aquele comércio, sobre todos
os governos e todos os partidos".
José Thomaz
Nabuco de Araújo, pai de Joaquim, sucedeu a Eusébio como ministro da Justiça,
tomando medidas que fulminaram o tráfico, como subtrair do júri popular o
julgamento dos traficantes, porque nas pequenas localidades os jurados eram
ameaçados e terminavam por absolver os criminosos. O que fez foi dar efeito à
lei de 1850, perseguindo os cúmplices do último grande desembarque de escravos
que se tem notícia no Brasil, ocorrido na praia pernambucana de Serinhaém, em
1853.
Em "Um
Estadista do Império", publicado por Joaquim Nabuco em 1897, encontra-se a
carta ao presidente da província de São Paulo a que se referiu, no texto
"A Guerra Civil, lá e cá" ("Ilustríssima" de 27/1), Luiz
Felipe de Alencastro. A missiva é datada de 1854, ano seguinte, portanto, a
Serinhaém e mais de duas décadas após a lei de 1831.
Em seu livro
"Da Senzala à Colônia", no qual se colhe citação da mesma carta, a
historiadora Emília Viotti da Costa, conclui: "Apesar de tudo, a lei de
1850 teve resultados mais felizes do que a de 1831. O tráfico acabou por cessar
definitivamente. Os efeitos dessa interrupção, entretanto, só se farão sentir
dez anos depois".
Ao
homenagear Abraham Lincoln em seu centenário, no ano de 1909, Joaquim Nabuco,
então embaixador do Brasil em Washington, enfatizou o caráter de movimento
civil na luta final da Abolição no Brasil.
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