OPOSIÇÃO UNIFICADA
INFORMATIVO DA OPOSIÇÃO UNIFICADA: JANEIRO/FEVEREIRO
2014
Atribuição de Aulas ocorre de forma
conturbada com os Ataques aos direitos da Categoria
Novamente o processo anual de atribuição de
aulas está sendo realizado sob tensão e expectativas ruins, com a anunciada
manutenção da duzentena dos Professores da Categoria O , a escolha do cargo
e o ingresso do concurso nos meses de março e abril.
Após mobilização realizada em dezenas de
subsedes a diretoria Central entrou com ação para impedir o desligamento de
milhares de professores com a famigerada Duzentena.
Mesmo tendo aulas
atribuídas a categoria O, deve continuar mobilizada, assim como a categoria F e
demais educadores , pois o prenúncio de dias piores são concretos.
Mais uma vez o
governo mostra a total falta de compromisso e de respeito com a categoria e com
os educandos. É urgente que a Sede Central mobilize a categoria para evitar os
desmandos e os ataques que o governo continua impondo ao magistério.
Concurso
Regionalizado com desvio padrão e curva de Gauss Deixou Milhares de Candidatos
Injustiçados!
Consideramos que este
foi mais um concurso baseado no aprofundamento das injustiças, na medida em que
a nota da prova calculada através do chamado desvio padrão e da curva de Gauss
para um concurso regionalizado acaba criando situações em que um candidato com nota
menor pode ser classificado enquanto outro com nota maior fica de fora,
prejudicando tanto do ponto de vista da exclusão imediata, como entre
professores que foram aprovados em regiões diferentes.
Continuamos
denunciando os desmandos na aplicação da prova na UNIP campus Anchieta, onde
foram entregues gabaritos trocados prejudicando dezenas de candidatos.
De qualquer forma,
para os que foram aprovados estamos colocando a disposição o total de cargos
disponíveis em São Bernardo do Campo, por escola e por disciplina, além da
natureza dos referidos cargos. Nosso objetivo é fazer com que esse Professor
possa fazer um planejamento, em relação aos Exames Médicos, outra aberração,
pois a SEE impôs esta exigência e determinou que o próprio candidato deve arcar
com as despesas dos mesmos. Assim, caso sua classificação esteja muito fora do
total de cargos da sua disciplina o candidato não deve se preocupar em gastar
um dinheiro que normalmente nessa época de pagamento de impostos, nós
funcionários públicos não temos. Qualquer dúvida entre em contato conosco.
Mesmo com a
intervenção da diretoria da subsede regional, a escolha dos cargos será
realizada sem os devidos esclarecimentos complementares ao cargo, pois o
governo assegura o cargo sem a preocupação com o acúmulo ou outros
problemas que poderiam ser sanados na hora da atribuição. Portanto,
procure se informar para não ter problemas posteriores.
Maiores informações
acesse nosso site: www.apeoespsbc.com.br.
Atenção: Liminar Conquistada
pela APEOESP Garante Direito de Escolha do Professor na Atribuição.
Ação movida pelo
Sindicato levou a justiça a assegurar o direito de escolha do professor no
processo de atribuição de aulas deste ano. Este sempre foi um dos maiores
problemas da nossa categoria que ao longo de vários anos ficou submetida a
imposição da SEE, através das resoluções de atribuição como ocorreu este ano
com a Resolução SEE 75, artigo Artigo 2º
- “Compete ao Diretor de Escola a atribuição de classes e aulas aos docentes
da unidade escolar, procurando garantir as melhores condições para a
viabilização da proposta pedagógica da escola, compatibilizando, sempre que
possível, as cargas horárias das classes e das aulas com as jornadas de
trabalho e as opções dos docentes, observando o campo de atuação, seguindo a
ordem de classificação”. Com
a liminar o professor vai poder usufruir do seu direito de classificação
conforme determinou o juiz: “
“(1) Os docentes da Rede Estadual de Ensino, os titulares de cargo, os
ocupantes de funções atividades e os contratados pela Lei Complementar 1093/09
tenham assegurado o direito de escolherem as classes ou aulas de acordo com a
classificação no processo de atribuição de classes ou aulas previsto nos arts.
4.º a 6.º da Resolução SE n. 75/13;
(2) as autoridades impetradas tomem providências necessárias junto às
escolas estaduais e diretorias regionais de ensino para assegurar o cumprimento
do direito de escolha dos professores às classes e aulas que pretendem
lecionar, de acordo com a classificação no processo de atribuição de classes e
aulas.
Fica fixado o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento das obrigações, sob pena de multa
diária que fixo em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), reversível em favor dos professores
que comprovarem ter sido prejudicados”.
Com a decisão já conseguimos reverter vários
casos de atribuição feita de forma aleatória por perfil. Lutar vale a pena e
garante conquistas!
CALENDÁRIO 2014
Sobre o calendário salientamos que somos veementemente
contrários trabalhar aos sábados, que a DE deve exigir das direções de escola o
cumprimento do que determina a legislação sobre a realização de eleições
diretas para os Conselhos de Escola e os Grêmios Estudantis e que cumpram a Lei
Federal que tornou obrigatório o estudo da história
e cultura afro-brasileira e indígena, nos estabelecimentos de ensino públicos e
privados.
OPOSIÇÃO
UNIFICADA DOS PROFESSORES (AS) DE SÃO BERNARDO E SÃO CAETANO
ALDO SANTOS,
PAULO NEVES, GERSON GIACOMINI, NAYARA NAVARRO, VALDENIR ABEL, CONCEIÇÃO, SONIA
BUNDSCHUH, VERALÚCIA DE LIMA, MARGARETE ELOY, DIÓGENES FREITAS, FERNANDO
DOUVERNY. CÉLIA LADEIA, LOURDES, NILZETE, MARIA JOSÉ, ROGÉLIO, ALDO JUNIOR,
VANDERLEY MARQUES, VICENTE, DILVANIR, MILTON, MARINA, JÚLIO, EDIVALDO, NILTON, RAFAEL,
CIDO, ROSA NOBUKO, CARLOS EDUARDO, Allan
Nenhum comentário:
Postar um comentário