quinta-feira, 12 de abril de 2012

PROJETO DE LEI No 228, DE 2012:Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de Filosofia no currículo escolar do ensino fundamental.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1o - A Filosofia deverá ser conteúdo obrigatório no currículo escolar das séries do ensino fundamental.

Artigo 2o - O ensino da Filosofia será ministrado por professores com formação específica na área.

Artigo 3o - Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas no artigo 1o desta lei.

Artigo 4o - As despesas com a execução desta lei serão suportadas por verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Há 2.500 anos a filosofia vem navegando no universo do conhecimento e da sabedoria humana. Com a sistematização do pensamento a partir do mundo grego ela vem definindo o jogo político, instituindo e derrubando governos, questionando os modos de produção e instituindo novos poderes. Questiona conceitos morais e éticos, desvenda fenômenos religiosos, provoca revoluções e justificativas processuais, numa cronologia ascendente, ora a partir de eixos cronológicos, ora a partir dos modos de produção existentes, buscando esclarecer e enaltecer a vida do homem no planeta e a sua finitude ou não, ao mesmo tempo em que se renova a cada instante para estabelecer as diretrizes do pensamento educacional e das transformações e revoluções necessárias e urgentes.

Do ponto de vista econômico e das relações de produção devemos rever nossas afinidades filosóficas diante do mundo do trabalho, estabelecer a reflexão a partir do seu caráter ontológico e fundante que o mesmo representa.

As observações do pensamento a partir da evolução humana estabelece momentos de rupturas e superações como no filme a guerra do fogo, como na expressão do pensamento de Engels: “a transformação do macaco em homem”, os modos de produção vem definindo e delineando os embates de classe, as teorias de Marx fundamentando e combatendo o positivismo ainda militante, assim como o capitalismo em sua profundidade, nos remete a necessidade de darmos um passo a frente do ponto de vista conceitual e da práxis humana, revolucionando as aspirações pedagógicas rumo a edificação do homem e do mundo novo que devemos revolucionariamente construir.

No manual do professor do livro “Iniciação à filosofia”, da filósofa Marilena Chauí, primeira edição de 2011, publicado pela Editora Ática, na pagina três, ela define e afirma que a filosofia “Está presente na vida de todos nós. No mundo ocidental, costuma-se dizer que remonta aos gregos. De uma perspectiva mais ampla, podemos dizer que ela está presente na vida do ser humano desde um tempo imemorial, anterior às primeiras civilizações. Dos primórdios do Homo sapiens até as primeiras organizações humanas, cada atitude individual ou coletiva, cada fenômeno físico ou avanço técnico, cada nova percepção dos meandros da alma humana foi entremeada por ações passíveis de analise filosóficas”.

Um recorte necessário

Procurando estabelecer uma relação direta entre o ensino de filosofia no Brasil e o Programa Nacional do Livro Didático, o guia de livros de Filosofia para 2012, este vai afirmar que: “desde 1663, ano em que a filosofia foi pela primeira vez inserida nos currículos das escolas brasileiras tratava-se então da primeira escola de ensino secundário da companhia de Jesus, na Bahia - a presença da filosofia na escola brasileira se deu de forma descontínua e frágil”.

Em outra publicação também do Ministério da Educação publicado em 2010, num dos artigos, o mesmo faz referência a três gerações de filósofos, referindo- se sobre o Ensino de filosofia no Brasil. Os autores Marcelo Carvalho, e Marli dos Santos, em um “breve panorama da trajetória do ensino de filosofia nos últimos 50 anos”, afirmam: “Uma missão Francesa constituída de professores de renome daquele país do velho continente chegou ao Brasil na década de 1940 para criar e desenvolver o ensino de filosofia na recém criada Universidade de São Paulo, fundada em 1934, atendendo às demandas de formação intelectual da burguesia paulistana”.

Na página 13 do capítulo 1, do livro de Filosofia, da coleção Explorando o Ensino, volume 14 do Ministério da Educação publicado em 2010, o mesmo faz referência a três gerações de filósofos, referindo- se sobre o Ensino de filosofia no Brasil.

Os autores apontam ainda alguns momentos marcantes da história e o contexto da filosofia e da sociologia, a saber:

a) De 1937-1945, em pleno Estado novo, Getúlio Cria o Ministério da Educação e Saúde pública, para parcelas mais ampla da população do Brasil;

b) As mudanças se deram por conta do movimento que defendia a renovação na educação, em que a mesma deveria ser pública e gratuita, laica e obrigatória. Esse movimento foi denominado de “Manifesto dos pioneiros da Escola Nova”. Seguramente esse movimento expressa seu caráter ideológico e a formatação de um projeto da educação brasileira;

c) No final da década de 50, ocorre grandes mudanças na educação, fundamentalmente no ensino médio. O Desenvolvimentismo, a abertura do mercado às empresas multinacionais, indústrias automobilísticas, cigarros, farmacêutica e de mecânica;

d) A LDB prevista na Constituição de 1946 foi colocada em prática em 1961, durante o governo de João Goulart. A Lei 4024/61 tinha a orientação da não obrigatoriedade do ensino de Filosofia e Sociologia;

e) Com o golpe Militar em 1964, a Filosofia e a Sociologia transformou-se num ensino instrumental, com seu pragmatismo autoritário;

f) Em 1968 a Filosofia foi retirada de todos os vestibulares do país e, em 1971 a lei 5692/71 eliminou de vez a Filosofia e a sociologia da grade curricular do ensino médio, introduzindo o OSPB. Essa orientação e defesa do regime perdurou de 1964 a 1985;

g) Os autores falam que nesse período a filosofia “se manteve no exílio do Ensino Médio Público”;

h) A partir dos anos 80 ela reaparece como disciplina optativa;

i) Em 1996, com a LDB 939/96 a situação se manteve: No artigo 36, parágrafo 1°, recomendava “domínio dos conhecimentos de filosofia e de sociologia necessários ao exercício da cidadania”;

j) Diante desta argumentação, não convincente para os conhecedores da necessidade de conteúdos filosóficos para adolescentes e jovens, no ano 2000 o Pe. Roque Zimmermman, deputado federal do PT no Paraná, elaborou o projeto de lei PL 009/2000 que tornava obrigatória a inclusão na grade curricular do ensino médio as disciplinas de Filosofia e Sociologia. (Escrito por Tânia Rodrigues Palhano, 10 de abril de 2010, no site: O mundo Filosófico);

k) O projeto que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional foi aprovado pelo Senado da República no dia 18 de setembro de 2001, após várias manifestações.

A vitória parcial no Senado não se completou. No dia 09 de outubro do mesmo ano foi publicado no Diário Oficial da União o veto do Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, que é sociólogo. Conforme notícia do Terra Educação (2001), alegou que com a abertura de novos cargos de professores ter-se-ia um aumento de custos, onde Estados e Prefeituras não iriam suportar a elevação da folha de pagamento e que não existe um número suficiente de profissionais qualificado no mercado, sociólogos e filósofos que garanta o atendimento do projeto. (escrito por Tânia Rodrigues Palhano,10 de abril de 2010,no site o mundo Filosófico);

l) Vale ressaltar que no Estado da Paraíba a Lei n. 7.302/02 foi aprovada em 7 de janeiro de 2003, e determina a obrigatoriedade da disciplina Filosofia nas Escolas Públicas do Estado da Paraíba no ensino médio, a qual não se efetivou na prática. Atualmente a atividade do ensino da filosofia está se consolidando, na esfera pública estadual do ensino médio, com a obrigatoriedade desta disciplina a nível federal. (escrito por Tânia Rodrigues Palhano, 10 de abril de 2010, no site o mundo Filosófico)

Elementos e ação para o retorno da filosofia

O dia 7 de junho de 2006 ficará na memória e história de mais de trezentos professores e estudantes que compareceram ao plenário do CNE, onde foi aprovado as disciplinas de Filosofia e Sociologia como obrigatórias (resolução 04/06)

1o Encontro Nacional de Filosofia e Sociologia realizado nos dias 22 a 24 de julho de 2007 no Anhembi-SP;

Na época apresentei aos delegados um documento básico da proposta organizativa dos professores de Filosofia em nível nacional, realizamos uma plenária dentro do encontro e constituímos a Coordenação Nacional do Coletivo Nacional de Filosofia. Criou-se então o coletivo Nacional de Filosofia em 2007.


Em 2008 houve o IX Encontro Estadual do Coletivo de Filosofia, Sociologia e Psicologia da APEOESP. Várias propostas foram aprovadas no sentido de fortalecer a nossa luta pela efetiva implantação da Filosofia no currículo do Ensino Médio. Uma das polêmicas centrais do IX Encontro do Coletivo de filosofia, Sociologia e Psicologia da APEOESP, foi o enunciado da nossa proposta sobre a necessidade da fundação de uma entidade dos filósofos, concebida sem a pretensão ou preocupação de concorrer com o sindicato estadual dos professores, haja vista que do ponto de vista sindical global estamos muito bem organizados e abrigados nesta entidade;

Em 2008 foi aprovada a lei 11.684/08, revendo o artigo 36 da LDB, tornando obrigatória a filosofia e a sociologia no ensino médio;

Em Setembro de 2009 tomou posse a primeira Diretoria eleita da Associação dos Professores de filosofia e filósofos do Estado de São Paulo – APROFFESP - numa Plenária Estadual, realizada no dia 26 de Setembro de 2009, na Rua Carlos Petit, no199, Vila Mariana. Os membros eleitos tomaram posse, tendo por base o resultado das eleições realizadas no dia 26/08/2009, com a votação de 226 professores no Estado (foto da posse). http://aproffesp.blogspot.com/.

Em outubro de 2010, membros da diretoria da aproffesp, são recebidos pela Secretaria Estadual de Educação, através da representante da CENP, onde reivindicamos o aumento das aulas de filosofia no ensino médio e a introdução da filosofia no ensino Fundamental. Posicionamos-nos ainda contra os cadernos de filosofia para alunos e professores, haja vista que os mesmos apresentam um conteúdo fragmentado e qualquer conteúdo pertinente deve levar em conta a contribuição dos professores de filosofia da rede do Estado de São Paulo.

Percebe-se, a partir destes recortes históricos e da argumentação pela presença da Filosofia no currículo escolar, uma luta de longo tempo, mas contínua e efetiva, pela volta e inclusão definitiva dessa área do conhecimento na escola. Como escreveu a professora Marilena Chauí, uma das estudiosas, professoras e intelectuais mais respeitadas no país, “a Filosofia está presente na vida de todos nós.” E cabe acrescentar: presente na vida de todos nós cotidianamente.

Neste sentido, tanto quanto qualquer uma das disciplinas já escaladas para compor o currículo da escola fundamental, a Filosofia deve ter o seu lugar de direito. E com isso, contribuir para dar mais sentido ao mundo contemporâneo.

Este Projeto de Lei tem a colaboração e sugestão formula- das pela Associação dos Professores de filosofia e filósofos do Estado de São Paulo – APROFFESP.

Sala das Sessões, em 2-4-2012

a) Carlos Giannazi - PSOL






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