COLETIVO NACIONAL DE FILOSOFIA
Precisamos nos manifestar sobre o projeto de lei 2533/11, que regulamenta o exercício da profissão de filósofo em todo País, antes que seja tarde.
Este debate precisa ser feito e levado a sério, pois a sua aprovação no congresso nacional se transformará em lei federal e será aplicado no Brasil inteiro, além de orientar o trabalho, a forma de contratação, o vínculo a uma entidade que ninguém conhece.
Estou propondo que esse projeto seja analisado pelos nossos colegas e movimentos organizados no âmbito da filosofia e que possamos emitir uma nota o mais rápido possível. A Associação dos Professores de Filosofia e Filósofos do Estado de São Paulo está iniciando o debate sobre este tema, além disto, solicitamos ao Deputado Estadual Carlos Giannazi do Psol-SP que apresente projeto de lei que “institua a filosofia no ensino fundamental”. Em nível nacional, encaminhamos ao líder do Psol, deputado Chico Alencar, para que apresente, ao mesmo tempo, o referido projeto sobre a ampliação do ensino da filosofia no fundamental. Vamos centralizar, publicar e encaminhar ao congresso as opiniões acerca do projeto que regulamenta a profissão de filósofo no País.
Vamos também dar maior visibilidade ao nosso coletivo, haja vista que é a única entidade que surgiu do 1º Encontro Nacional de Filosofia e Sociologia realizado nos dias 22 a 24 de julho de 2007 no Anhembi-SP, promovido por inúmeras entidades de representação nacional.
Estou no aguardo de manifestações filosóficas sobre o projeto de lei 2533/11,
Atenciosamente
Aldo Santos
Membro do Coletivo Nacional de Filosofia.
Projeto regulamenta profissão de filósofo
19 de Janeiro de 2012
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2533/11, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que regulamenta o exercício da profissão de filósofo em todo o País. De acordo com a proposta, órgãos públicos da administração direta e indireta ou entidades privadas, quando encarregados de projetos socioeconômicos em nível global, regional ou setorial, deverão manter filósofos legalmente habilitados em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços. A atuação do profissional ficará condicionada a registro prévio no órgão competente do Ministério do Trabalho.
O texto estabelece que só poderão exercer a profissão:
- os bacharéis em Filosofia;
- os profissionais que já estejam plenamente licenciados até a data da publicação da nova lei;
- os diplomados em curso similar no exterior, após a revalidação do diploma; e
- mestres, doutores e não diplomados que exerçam a atividade há mais de cinco anos.
Também será assegurado o exercício da profissão aos membros titulares da Academia Brasileira de Filosofia e aos por ela diplomados.
Contrato de trabalho
As atividades de filósofo serão exercidas na forma de contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho ou pelo Estatuto dos Servidores Públicos ou de forma autônoma.
“O Estado pode e deve agir para estipular as condições de habilitação e as exigências legais para o regular exercício da profissão de filósofo”, defende Cherini. “Essa medida é de suma importância, pois se de um lado retira do mercado de trabalho as pessoas não habilitadas, de outro, presta justo reconhecimento a esta milenar profissão, que é responsável pela preservação e expansão do pensamento e das ideias”, defende.
Competências
O projeto define como competências do filósofo:
- elaborar, supervisionar, orientar, coordenar, planejar, executar, analisar ou avaliar estudos, pesquisas e projetos atinentes à Filosofia, história do pensamento e ideias em geral;
- ensinar Filosofia, história do pensamento e das ideias em estabelecimentos de ensino, desde que cumpridas as exigências legais;
- assessorar e prestar consultoria a empresas, órgãos da administração pública direta ou indireta, entidades e associações, assim como a pessoas físicas; e
- participar da elaboração, supervisão, orientação, coordenação, planejamento, análise ou avaliação de qualquer projeto global, regional ou setorial relativo à Filosofia.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Publicado no jornal emrede)
PL 2533/2011
Projeto de Lei
Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Identificação da Proposição
Autor
Giovani Cherini - PDT/RS
Apresentação
18/10/2011
Ementa
Dispõe sobre o Exercício da Profissão de Filósofo e dá outras providências.
Indexação
Regulamentação, profissão, filósofo, atribuição, representação, Academia Brasileira de Filosofia.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação
Ordinária
Despacho atual:
Data Despacho
03/11/2011 Às Comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária.
Última Ação Legislativa
Data Ação
03/11/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
Às Comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
07/11/2011 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP )
Recebimento pela CTASP.
Entre em contato através do telefone (11)8250-5385
aldosantos@terra.com.br
http://coletivonacionaldefilosofia.blogspot.com.br/
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