domingo, 19 de abril de 2015

EDITAL DE CADASTRO DE CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

CADASTRO EMERGENCIAL
14/04/2015

​​​
EDITAL DE CADASTRO DE CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região São Bernardo do Campo, em conformidade com o disposto na Resolução SE 23/2012, torna público a abertura de cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para ministrar aulas das disciplinas da área de Exatas (Matemática, Física, Química e Ciências), Língua Portuguesa, Inglês, Educação Especial ( todas as áreas)  e Interlocutor de Libras e Educação Física que não realizaram inscrição para Atribuição de Aulas 2015, para atuarem junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.
A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos da Resolução SE nº 75/2013 alterada pela Resolução SE 70/2014.
I - PERÍODO DAS INSCRIÇÕES
De 15 a 24/04/2015
Local: Sede da Diretoria de Ensino, sala 04
Endereço: Rua Princesa Maria Da Glória, 176,  Nova Petrópolis,
São Bernardo do Campo – SP.
Horário: das 8h30h às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
II – PÚBLICO ALVO
a) Docente - Categorias "A", "P", "N" e "F": (efetivos, estáveis, celetistas, ocupantes de função atividade), que queiram atuar em regime de acúmulo (como Categoria O) e não estão inscritos no GDAE.
b) Docente – candidato à contração
Sem inscrição no GDAE para atuar em 2015.
Enquadram-se, nessa mesma situação, os docentes pertencentes às categorias A (Titulares de Cargo), P, N, F que solicitaram exoneração/ dispensa do cargo/ função, ou mesmo que tenham se aposentado.
  
III – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1- requerimento de cadastramento a ser preenchido no momento do cadastro:
2- original e cópia do RG/CNH;
3- original e cópia do CPF;
4- original e cópia do Diploma e Histórico Escolar (portadores de Licenciatura Plena ou Bacharelado ou Tecnologia);
5- original e cópia do Certificado de Conclusão do curso de licenciatura plena ou de bacharelado ou de tecnologia obtido nos últimos dois anos, cujo diploma se encontra em processo de registro, acompanhado do respectivo histórico escolar;
6- original e cópia do Certificado e Histórico Escolar de licenciatura obtido nos termos do Programa Especial de Formação Pedagógica, nos termos da Resolução CNE-2/97, acompanhado do diploma de bacharel e respectivo histórico escolar;
7- original e cópia de declaração de matrícula atualizada (ano 2015), constando o nome do curso, em qual ano ou semestre letivo o aluno está matriculado e qual a duração total prevista para o curso, acompanhado do histórico escolar.

IV – DOCUMENTOS OPCIONAIS
1- original e cópia da Certidão de Nascimento de filhos menores para comprovação de dependentes (para fins de desempate);
2- original da Certidão de Tempo de Serviço para Atribuição de Aulas (Anexo I), com data base em 30-06-2014;
3- original e cópia do Diploma de Mestrado ou Doutorado, correlato e intrínseco à disciplina pretendida ou na área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura;
4- original e cópia de certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição,
ainda que de outra(s) disciplina(s);

V - INTERLOCUTOR DE LIBRAS
As horas de trabalho na condição de docente interlocutor servirão para atendimento a alunos surdos ou com deficiência auditiva, tendo como exigência a comprovação de habilitação ou qualificação na Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS, para atuação no Ensino Fundamental e Médio, acompanhando o professor da classe ou da série.

VI- EDUCAÇÃO ESPECIAL
Os docentes e candidatos à contratação interessados em atuar na Educação Especial, deverão comparecer munidos dos seguintes documentos, original e cópia, juntamente com Histórico Escolar em todos os casos,  conforme Artigo 8º da Resolução SE 75/2013: 
I –  diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na respectiva área da Educação Especial;
II – diploma de Licenciatura Plena, Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com pós-graduação "stricto sensu" (Mestrado/Doutorado) em área de necessidade especial;
III – diploma de Licenciatura Plena, de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com cursos de especialização de, no mínimo, 120 horas em área de necessidade especial;
§ 1º – Somente depois de esgotadas as possibilidades de atribuição a docentes e candidatos que apresentem qualquer das diferentes formas de habilitação, a que se refere o caput deste artigo, é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificação docente, observada a seguinte ordem de prioridade:
1 – diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com certificado de curso de treinamento ou de atualização de, no mínimo, 30 horas;
2 – diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de treinamento ou de atualização de, no mínimo, 30 horas;
3 – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, de no mínimo 360 horas, específico na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas, para atuação exclusivamente em salas de recurso;
4 – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas, de no mínimo 120 horas, para atuação exclusivamente em salas de recurso.
§ 2º - Os cursos de que tratam os itens 2, 3 e 4 do parágrafo anterior deverão ser fornecidos por órgãos especializados, de notória idoneidade e específicos na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas.

 VII – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO CADASTRO:
Divulgação dos inscritos e das inscrições indeferidas: 04/05/2015
Período de recurso: 05 a 06/05/2015
Divulgação do resultado de recursos:  18/05/2015
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
1- Os docentes cadastrados no período somente poderão participar de atribuição de aulas, após a classificação no sistema GDAE.  A classificação utilizada nas atribuições será a divulgada na lista disponível, a partir do 30/05/2015.
2- Os docentes já inscritos e cadastrados nesta Diretoria de Ensino estão dispensados de efetuar o cadastro de que trata o presente edital.
3– É obrigatório que o candidato forneça endereço eletrônico pessoal (e-mail) no ato do cadastramento.
4– Somente será aceita declaração, atestando que é aluno, expedida pela instituição de ensino com carimbo e assinatura originais ou com certificação digital;


Comissão de Atribuição.

Nenhum comentário:

Postar um comentário