CADASTRO EMERGENCIAL
14/04/2015
EDITAL DE CADASTRO DE
CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região São
Bernardo do Campo, em conformidade com o disposto na Resolução SE 23/2012,
torna público a abertura de cadastro de candidatos à contratação por tempo
determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem
qualificação para ministrar aulas das disciplinas da área de Exatas (Matemática, Física,
Química e Ciências), Língua Portuguesa, Inglês, Educação Especial ( todas as
áreas) e Interlocutor de Libras e Educação Física que
não realizaram inscrição para Atribuição de Aulas 2015, para atuarem junto às
Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionadas a esta Diretoria
de Ensino.
A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e
classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as
possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e
classificados nos termos da Resolução SE nº 75/2013 alterada pela Resolução SE
70/2014.
I -
PERÍODO DAS INSCRIÇÕES
De
15 a 24/04/2015
Local:
Sede da Diretoria de Ensino, sala 04
Endereço:
Rua Princesa Maria Da Glória, 176, Nova Petrópolis,
São
Bernardo do Campo – SP.
Horário:
das 8h30h às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
II –
PÚBLICO ALVO
a)
Docente - Categorias "A", "P", "N" e
"F": (efetivos, estáveis, celetistas, ocupantes de função atividade),
que queiram atuar em regime de acúmulo (como Categoria O) e não estão inscritos
no GDAE.
b)
Docente – candidato à contração
Sem
inscrição no GDAE para atuar em 2015.
Enquadram-se,
nessa mesma situação, os docentes pertencentes às categorias A (Titulares de
Cargo), P, N, F que solicitaram exoneração/ dispensa do cargo/ função, ou mesmo
que tenham se aposentado.
III
– DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1-
requerimento de cadastramento a ser preenchido no momento do cadastro:
2-
original e cópia do RG/CNH;
3-
original e cópia do CPF;
4-
original e cópia do Diploma e Histórico Escolar (portadores de Licenciatura
Plena ou Bacharelado ou Tecnologia);
5-
original e cópia do Certificado de Conclusão do curso de licenciatura plena ou
de bacharelado ou de tecnologia obtido nos últimos dois anos, cujo diploma se
encontra em processo de registro, acompanhado do respectivo histórico escolar;
6-
original e cópia do Certificado e Histórico Escolar de licenciatura obtido nos
termos do Programa Especial de Formação Pedagógica, nos termos da Resolução
CNE-2/97, acompanhado do diploma de bacharel e respectivo histórico escolar;
7-
original e cópia de declaração de matrícula atualizada (ano 2015), constando o
nome do curso, em qual ano ou semestre letivo o aluno está matriculado e qual a
duração total prevista para o curso,
acompanhado do histórico escolar.
IV –
DOCUMENTOS OPCIONAIS
1-
original e cópia da Certidão de Nascimento de filhos menores para comprovação
de dependentes (para fins de desempate);
2-
original da Certidão de Tempo de Serviço para Atribuição de Aulas (Anexo I),
com data base em 30-06-2014;
3-
original e cópia do Diploma de Mestrado ou Doutorado, correlato e intrínseco à
disciplina pretendida ou na área da Educação, referente às matérias pedagógicas
dos cursos de licenciatura;
4-
original e cópia de certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e
títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de
atuação da inscrição,
ainda
que de outra(s) disciplina(s);
V -
INTERLOCUTOR DE LIBRAS
As horas de trabalho na condição de docente interlocutor
servirão para atendimento a alunos surdos ou com deficiência auditiva, tendo
como exigência a comprovação de habilitação ou qualificação na Linguagem
Brasileira de Sinais – LIBRAS, para atuação no Ensino Fundamental e Médio,
acompanhando o professor da classe ou da série.
VI-
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Os
docentes e candidatos à contratação interessados em atuar na Educação Especial,
deverão comparecer munidos dos seguintes documentos, original e cópia, juntamente
com Histórico Escolar em todos os casos, conforme Artigo 8º da Resolução
SE 75/2013:
I –
diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na respectiva
área da Educação Especial;
II –
diploma de Licenciatura Plena, Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso
Normal Superior, com pós-graduação "stricto sensu"
(Mestrado/Doutorado) em área de necessidade especial;
III
– diploma de Licenciatura Plena, de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de curso
Normal Superior, com cursos de especialização de, no mínimo, 120 horas em área
de necessidade especial;
§ 1º
– Somente depois de esgotadas as possibilidades de atribuição a docentes e
candidatos que apresentem qualquer das diferentes formas de habilitação, a que
se refere o caput deste artigo, é que as aulas remanescentes poderão ser
atribuídas aos portadores de qualificação docente, observada a seguinte ordem
de prioridade:
1 – diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso
Normal Superior, com certificado de curso de treinamento ou de atualização de,
no mínimo, 30 horas;
2 – diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de
treinamento ou de atualização de, no mínimo, 30 horas;
3 – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com
certificado de curso de especialização, de no mínimo 360 horas, específico na
área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas, para atuação
exclusivamente em salas de recurso;
4 – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com
certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural,
específico na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas, de no
mínimo 120 horas, para atuação exclusivamente em salas de recurso.
§ 2º - Os cursos de que tratam os itens 2, 3 e 4 do parágrafo
anterior deverão ser fornecidos por órgãos especializados, de notória
idoneidade e específicos na área de necessidade especial das aulas a serem
atribuídas.
VII
– DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO CADASTRO:
Divulgação
dos inscritos e das inscrições indeferidas: 04/05/2015
Período
de recurso: 05 a
06/05/2015
Divulgação
do resultado de recursos: 18/05/2015
VIII
– DISPOSIÇÕES GERAIS
1- Os docentes cadastrados no período somente poderão participar
de atribuição de aulas, após a classificação no sistema GDAE. A
classificação utilizada nas atribuições será a divulgada na lista disponível, a
partir do 30/05/2015.
2-
Os docentes já inscritos e cadastrados nesta Diretoria de Ensino estão
dispensados de efetuar o cadastro de que trata o presente edital.
3– É
obrigatório que o candidato forneça endereço eletrônico pessoal (e-mail) no ato
do cadastramento.
4–
Somente será aceita declaração, atestando que é aluno, expedida pela
instituição de ensino com carimbo e assinatura originais ou com certificação
digital;
Comissão
de Atribuição.
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