SAUDAÇÕES
A QUEM TEM CORAGEM: COMPANHEIRO ALDO SANTOS OBTÉM IMPORTANTE VITÓRIA JURÍDICA
NO STJ
O Superior Tribunal de
Justiça através do Ministro Hermann Benjamin, determinou que o Tribunal de
Justiça de São Paulo reexamine o processo em que foi condenado o nosso
companheiro Aldo por improbidade administrativa, quando o grave crime cometido pelo
companheiro foi ceder o carro oficial para transportar crianças, idosos e
doentes do Acampamento Santo Dias que estava na iminência de ser invadido pela tropa
de choque da PM. Ainda na referida ação
o Ministério Público Federal emitiu parecer pela absolvição do nosso
companheiro.
Esse fato pode significar a
reversão da perseguição política sofrida por este grande lutador das causas
sociais, que tem despertado a ira dos poderosos da política e da justiça do
Estado de São Paulo com sua trajetória de luta em defesa dos pobres e
oprimidos.
Nós da APEOESP de São
Bernardo do Campo sempre apoiamos a luta deste nosso companheiro no
enfrentamento ao neoliberalismo na educação, imposto pelos governos do PSDB, ao
longo de mais de vinte anos.
Companheiro Aldo; estamos
com você na luta até a vitória sempre.
EXECUTIVA
DA SUBSEDE DA APEOESP DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
LEIA AINDA:
Aldo,
Acabou de chegar a decisão do STJ anulando o acórdão do TJ
por não ter respondido aos esclarecimentos que solicitamos no nosso Embargos de
Declaração. O processo vai retornar para que seja feito um novo julgamento.
Apesar de ainda não ser uma vitória definitiva, essa decisão
mostra uma tendência favorável às nossas posições. Há nela transcrito na
íntegra, um parecer do MP muito bom, propondo a sua absolvição. O recurso do
MP, por sua vez, foi julgado prejudicado.
Dê uma lida e depois conversaremos melhor.
Saudações Socialistas.
Horácio Neto
No STJ, Aldo Santos obtém vitória
parcial em processo de improbidade administrativa.
Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
Do Diário do Grande ABC
O ex-vereador de
São Bernardo Aldo Santos (Psol) conseguiu vitória parcial para reverter punição
imposta pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que o condenou à
suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa por ter transportado
pessoas em carro oficial durante protesto em terreno invadido da Volkswagen, em
2003, época em que era parlamentar são-bernardense.
O ministro Herman
Benjamin, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), acatou argumento da defesa do
socialista, que reclamou que o TJ-SP não individualizou o pagamento de multa de
R$ 30 mil entre os envolvidos no caso.
“(A Corte paulista) Não esclareceu a quais dos réus foi aplicada esta sanção, tampouco a proporcionalidade da aplicação entre eles, sequer mencionando que quantia caberia para cada um deles, muito menos quanto caberia a cada um nos limites de seus atos, inclusive porque é sabido que o embargante (Aldo Santos) não liderou o movimento, apenas manifestou seu apoio a ele ainda no exercício de sua vereança”, escreveu Benjamin.
“(A Corte paulista) Não esclareceu a quais dos réus foi aplicada esta sanção, tampouco a proporcionalidade da aplicação entre eles, sequer mencionando que quantia caberia para cada um deles, muito menos quanto caberia a cada um nos limites de seus atos, inclusive porque é sabido que o embargante (Aldo Santos) não liderou o movimento, apenas manifestou seu apoio a ele ainda no exercício de sua vereança”, escreveu Benjamin.
Em 2003, Aldo
Santos utilizou veículo Kombi para transportar pessoas durante protesto do MTST
(Movimento dos Trabalhadores Sem Teto), em área pertencente à Volkswagen. A
Promotoria de Justiça de São Bernardo enxergou improbidade administrativa. O
TJ-SP concordou com a tese do Ministério Público. O político alegou que apenas
fazia traslado de feridos durante confronto entre manifestantes e policiais.
“É algo positivo
porque houve postura unilateral do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em São
Bernardo, a ação inicialmente havia sido julgada improcedente, pela não
caracterização do dolo”, afirmou Horácio Neto, advogado de Aldo no processo.
ABSOLVIÇÃO NO MPF
A decisão do STJ,
de remeter novamente o caso para São Paulo, não foi o único ponto positivo no
processo ao qual o socialista responde. O MPF (Ministério Público Federal),
questionado pelo ministro Herman Benjamin, opinou pela absolvição do político.
Para o órgão, não houve irregularidade por parte do ex-vereador.
Aldo foi candidato
a prefeito em 2008 e 2012, já pelo Psol. Ele deixou o PT em 2005, no auge do
escândalo do Mensalão. Nos dois anos em que concorreu à Prefeitura, enfrentou
problemas para homologar judicialmente sua candidatura.
Obs. Em reunião realizada no dia 20/12/2014 com
Dr. Horácio Neto e Dra. Patricia, os mesmos esclareceram sobre essa importante vitória,
que apesar de parcial, é muito significativa, pois o processo retoma novos rumos.
Foi aprovado que as entidades enviem notas e moções, bem como vamos elaborar
uma cartilha ou livreto especificamente sobre a criminalização dos lutadores e do
movimento social.
Diretório do Psol de SBCampo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário