No STJ, Aldo Santos obtém vitória parcial em processo de improbidade administrativa
O ex-vereador de São Bernardo Aldo Santos (Psol) conseguiu vitória parcial para reverter punição imposta pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que o condenou à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa por ter transportado pessoas em carro oficial durante protesto em terreno invadido da Volkswagen, em 2003, época em que era parlamentar são-bernardense.
O ministro Herman Benjamin, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), acatou argumento da defesa do socialista, que reclamou que o TJ-SP não individualizou o pagamento de multa de R$ 30 mil entre os envolvidos no caso.
“(A Corte paulista) Não esclareceu a quais dos réus foi aplicada esta sanção, tampouco a proporcionalidade da aplicação entre eles, sequer mencionando que quantia caberia para cada um deles, muito menos quanto caberia a cada um nos limites de seus atos, inclusive porque é sabido que o embargante (AldoSantos) não liderou o movimento, apenas manifestou seu apoio a ele ainda no exercício de sua vereança”, escreveu Benjamin.
“(A Corte paulista) Não esclareceu a quais dos réus foi aplicada esta sanção, tampouco a proporcionalidade da aplicação entre eles, sequer mencionando que quantia caberia para cada um deles, muito menos quanto caberia a cada um nos limites de seus atos, inclusive porque é sabido que o embargante (AldoSantos) não liderou o movimento, apenas manifestou seu apoio a ele ainda no exercício de sua vereança”, escreveu Benjamin.
Em 2003, Aldo Santos utilizou veículo Kombi para transportar pessoas durante protesto do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto), em área pertencente à Volkswagen. A Promotoria de Justiça de São Bernardo enxergou improbidade administrativa. O TJ-SP concordou com a tese do Ministério Público. O político alegou que apenas fazia traslado de feridos durante confronto entre manifestantes e policiais.
“É algo positivo porque houve postura unilateral do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em São Bernardo, a ação inicialmente havia sido julgada improcedente, pela não caracterização do dolo”, afirmou Horácio Neto, advogado de Aldo no processo.
ABSOLVIÇÃO NO MPF
A decisão do STJ, de remeter novamente o caso para São Paulo, não foi o único ponto positivo no processo ao qual o socialista responde. O MPF (Ministério Público Federal), questionado pelo ministro Herman Benjamin, opinou pela absolvição do político. Para o órgão, não houve irregularidade por parte do ex-vereador.
Aldo foi candidato a prefeito em 2008 e 2012, já pelo Psol. Ele deixou o PT em 2005, no auge do escândalo do Mensalão. Nos dois anos em que concorreu à Prefeitura, enfrentou problemas para homologar judicialmente sua candidatura.
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