Nota em defesa
da candidata Elizangela Pereira de Souza de Ribeirão Pires.
Tomamos conhecimento
através da imprensa escrita que a companheira Elisangela Pereira de Souza
candidata pelo PSOL de Ribeirão Pires teve seu direito cerceado de concorrer
nas eleições municipais de 2012 pela justiça eleitoral pelo fato de ser ela a
única postulante a esse cargo pelo partido.
Consideramos um
retrocesso aos direitos que arduamente foi conquistado pelas mulheres em nosso
país que histórica e culturalmente se pauta pelo patriarcalismo e machismo que
vitima todos os anos milhares de mulheres no Brasil.
Conforme a matéria do
jornal Diário do Grande ABC, do dia 12 de Julho de 2012, a impugnação se deu
com base na Resolução 23.373 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) diz que cada
partido deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de
cada sexo. Segundo o especialista em Direito Eleitoral advogado consultado pela
reportagem Eduardo Nobre “acho que é um caso atípico, para falar que teria como
resultado final a impugnação. Só teve a pretensão de uma pessoa.”
É injustificável sobre
todos os aspectos negar a possibilidade de uma mulher participar de uma eleição
em um Estado democrático de direito.
Defendemos que a
justiça eleitoral reveja esse caso e recoloque a senhora Elisangela na disputa
ao legislativo daquela cidade.
Por fim, nos somamos à
luta histórica das mulheres contra toda a opressão de gênero
Sugerimos que o
diretório do Partido da cidade, bem como a executiva estadual e o
setorial de mulheres do Psol se manifeste em relação a esse absurdo que fere o
direito coletivo e individual das mulheres.
.
São Paulo, 12 de Julho de 2012.
Trabalhadores na
Luta Socialista – TLS
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