O Sindicato protocolizou ofício no gabinete do prefeito de São Bernardo do Campo, Luiz Marinho, solicitando a imediata aplicação do dispositivo legal da Lei Federal 11.738/08.
A Direção da Sede Central da APEOESP ingressou com ação para que o governo estadual cumpra a lei em vigor, e esperamos que os municípios também cumpram o que determina a legislação. Esperamos que a administração de Luiz Marinho, do Partido dos Trabalhadores, de o exemplo, aplicando imediatamente o disposto no art. 2º, parágrafo 4º, da Lei número 11.738/08 na rede municipal de educação.
Além desse requerimento, também protocolamos outro ofício solicitando uma audiência com a Secretaria Municipal de Educação para tratar desse e outros pontos de pauta de interesse dos professores municipais, mas até o momento não obtivemos resposta.
Ressalta-se, por fim, que a Sede Central da APEOESP impetrará ação ordinária visando o cumprimento da referida lei.
Documento da Sede Central da APEOESP
“Desde a sanção pelo governo federal da Lei 11738/08 (Piso Salarial Pro-fissional Nacional), a APEOESP vem lutando pela sua total aplicação no Estado de S. Paulo no que concerne ao artigo que determina no mínimo 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse. Atualmente, a rede de ensi-no de São Paulo destina apenas 17% da jornada a atividades fora da sala de aula.
Cabe lembrar que logo após a san¬ção do presidente Lula, cinco governos estaduais (MS, RS, SC, CE. PR), com apoio de outros governadores, ingres-saram com Ação Direta de Inconstitucio¬nalidade contra a lei 11738 e perderam. O Supremo Tribunal Federal confirmou que a lei é constitucional, deve ser aplicada e que os professores devem recorrer à justiça caso isto não ocorra.
Como até o presente momento, apesar da pressão da APEOESP, a Se-cretaria de Estado da Educação em São Paulo tem negligenciado esta decisão com informações vagas como “estamos realizando estudos”, “faremos a aplica¬ção em breve”, o Sindicato ingressou com ação judicial nesta segunda-feira, 21, exigindo a imediata aplicação do artigo que determina 1/3 da jornada para as atividades como preparação de aulas, elaboração e correção de provas e trabalhos, formação continuada no próprio local de trabalho, entre outras.
Em defesa deste direito, nossa luta deve continuar em todas as frentes: não vamos abrir mão de uma conquista assegurada pela intensa mobilização dos trabalhadores da Educação em todas as regiões do país. ”(Fax 78 da APEOESP Central)
Teor do Ofício nº 158/2011
EXCELENTÍSSIMO SENHOR LUIZ MARINHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP
“A APEOESP- SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, neste ato representada pela Coordenação, vem à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 5.º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal, bem como nas demais cominações legais aplicáveis à espécie, REQUERER a imediata aplicação do disposto no art. 2º, parágrafo 4º, da Lei número 11.738/08, para que nossos associados passem a exercer o direito de compor suas jornadas de trabalho com o desempenho de 1/3 (um terço) da carga horária em atividades fora da sala de aula.”(Cópia do inteiro teor do ofício nº 158/2011 assinado pelo coordenador da Subsede da APEOESP de –SBC)
A Subsede tem conquistado várias ações por solicitação de associados da rede municipal. Renovamos nosso compromisso e empenho na luta por uma educação pública de qualidade e informamos que o nosso departamento jurídico atende todas as segundas e quartas-feira em nossa Subsede, situada na Av. Francisco Prestes Maia, 233 – 1º andar, no centro de São Bernardo do Campo. Entre em contato conosco pelos telefones: (11) 4125-6558/4332-3913.
Saudações sindicais.
Coordenação da Subsede da APEOESP de São Bernardo do Campo.
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