terça-feira, 7 de junho de 2011

REQUERIMENTO DE FALTA EM VIRTUDE DA GREVE DOS ONIBUS

REQUERIMENTO DE FALTA EM VIRTUDE DA GREVE DOS ONIBUS


Ilmo(a). Senhor(a) Diretor(a) da EE ............................................................
Nome, ............................................................................................... brasileiro, RG ........................, CPF ...................., Professor(a) de Educação Básica ....., lotado nesta unidade escolar, residente à rua ........................................, nº ....., ................../SP, CEP .............., vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal de 1988 e artigo 114 da Constituição Paulista, requerer abono na falta no dia ......., em virtude de impossibilidade de comparecimento, pela ocorrência de greve no transporte público e que impediu a locomoção de modo geral, conforme anunciado pela imprensa em geral.

O presente pedido tem fundamento no artigo 1024 do Decreto 17.698, de 1947 (Consolidação das Leis de Ensino), nos seguintes termos:

“Artigo 1024 – As faltas dadas pelo funcionário docente, técnico ou administrativo por interrupção ocasional de comunicações entre o lugar em que esteja e a sede de seu cargo, poderão ser abonadas pelo Diretor Geral do Departamento de Educação, , mediante requerimento devidamente informado pela autoridade escolar sob cuja jurisdição servir o peticionário.”

É de ser aplicado, também, no presente caso, por analogia, o que vem disposto no artigo 393 do vigente Código Civil.

“Artigo 393- O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

Parágrafo único: O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.”

Sendo assim, reitera a solicitação para o abono das faltas no dia ...............

Requer também que em caso de indeferimento desse pedido seja apresentado o fundamento legal de tal medida.

Ressalte-se que, nos termos do artigo 24 da Lei nº 10.177/98, a Administração Pública, em nenhuma hipótese, poderá recusar-se a protocolar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

Por fim, requer-se que o presente seja apreciado no prazo de 10 dias úteis previsto no artigo 114 da Constituição Estadual.

Termos em que,

Pede e aguarda DEFERIMENTO.

Local _______________________________ Data ____/____/_____









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(assinatura)

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