Reforma do ensino médio ataca direitos dos educadores brasileiros.
Os educadores brasileiros que lecionam no ensino médio, contarão com uma nova publicação das Diretrizes Curriculares Nacionais, aprovada pela Câmara de Educação Básica do MEC.
Ao avaliar o conjunto das diretrizes, observamos que grande parte das mudanças aguardadas no âmbito da melhoria da educação, na prática, observa-se um notável retrocesso, além da insuficiente falta de investimentos, dado que para nós, deve-se elevar os investimentos ao patamar de 10% do PIB brasileiro como condição básica para alavancar o desenvolvimento do nosso país, posicionando-o no ranking dos países que de fato priorizam a educação como fator determinante do desenvolvimento.
A Câmara de Educação Básica aprovou por unanimidade o parecer 05/2011 em 04 de maio de 2011, que embasará mais um projeto governamental recheado de ataques aos parcos direitos dos educadores brasileiros.
Esse documento deve ser lido e estudado minuciosamente pelos representantes de classe e educadores em geral, dado seu conteúdo específico, bem como as mudanças implícitas que nortearão as políticas no ensino médio nos próximos anos.
O projeto de resolução que será homologado contém no geral, as bases do parecer da Câmara de Educação Básica. A manter o inteiro teor do projeto, aprofunda-se ainda mais as dificuldades já existentes na parte curricular e formas de organização, dentre outros pontos.
No referido projeto, prediz o artigo 7º: “A organização curricular do Ensino Médio tem uma base nacional comum e uma parte diversificada que não devem constituir blocos distintos, mas um todo integrado, de modo a garantir tanto conhecimentos e saberes comuns necessários a todos os estudantes, quanto uma formação que considere a diversidade e as características locais e especificidades regionais”. Assim, o governo pretende avançar em avaliação nacional como é o caso do ENEM, contudo, flexibiliza-se, a parte pedagógica tendo por base “... as características locais e especificidades regionais”..
De acordo com o projeto, o currículo deve ser organizado em quatro áreas do conhecimento: Linguagem, Matemática, Ciências da natureza e Ciências humanas.
Segundo o § 2° do artigo 8°, “A organização por áreas de conhecimento não dilui nem exclui componentes curriculares com especificidades e saberes próprios construídos e sistematizados, mas implica no fortalecimento das relações entre eles e a sua contextualização para apreensão e intervenção na realidade, requerendo planejamento e execução conjugados e cooperativos dos seus professores”.
Especificando melhor, o projeto assegura que os componentes curriculares estão previstos na LDB da seguinte forma:
“I) – Linguagens: Língua Portuguesa; Língua Materna, para populações indígenas; Língua Estrangeira moderna; Arte, em suas diferentes linguagens: cênicas, plásticas e, obrigatoriamente, a musical; e Educação Física.
II – Matemática.
III – Ciências da Natureza: Biologia; Física; e Química.
IV – Ciências Humanas: História; Geografia; Filosofia; e Sociologia”.
Em linhas gerais o projeto do governo atual não difere dos módulos anteriores e, de certa forma, reproduz a linha tucana da organização curricular.
Com essa conformação, na prática cotidiana, poderá de fato ocorrer à diluição de disciplinas e o afunilamento dos conteúdos específicos por área de conhecimento avançando-se assim a política de enxugamento da máquina, dificultando, ainda mais, o acesso, bem como levando ao desemprego grande parcela de professores do ensino médio.
No tocante a forma de oferta do ensino médio, particularmente referente ao período noturno, avançam no enxugamento da máquina, introduzindo o ensino a distância, inicialmente em torno de 20% e, certamente com o tempo, elevarão este percentual a patamares superiores a fim de evitar gastos, promover o desemprego e avançar na privatização da educação, como, aliás, tem sido a tônica de vários governantes em nosso país.
Prediz o artigo 14: “O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, concebida como conjunto orgânico, sequencial e articulado, devem assegurar sua função formativa para todos os estudantes, sejam adolescentes, jovens ou adultos, atendendo, mediante diferentes formas de oferta e organização:
...
III – o Ensino Médio regular diurno, quando adequado aos seus estudantes, pode organizar em regime de tempo integral com, no mínimo, 7 (sete) horas diárias”.
IV – no Ensino Médio regular noturno, adequado às condições de trabalhadores, respeitado os mínimos de duração e de carga horária, o projeto político-pedagógico deve atender, com qualidade, a sua singularidade, especificando uma organização curricular e metodológica:
a) ampliar a duração do curso para mais de 3 (três) anos, com menor carga horária diária e anual, garantido o mínimo total de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas;
b) incluir atividades não presenciais até 20% (vinte por cento)da carga horária diária e de cada tempo de organização escolar, desde que haja suporte tecnológico e seja garantido o atendimento por professores e monitores;
V – na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, observadas suas Diretrizes específicas, com duração mínima de 1.200 (mil e duzentas) horas, devem ser especificadas uma organização curricular e metodológica diferenciada para os estudantes trabalhadores, que pode:
...
b) incluir atividades não presenciais, até 20% (vinte por cento) da carga horária diária e de cada tempo escolar, desde que haja suporte tecnológico e seja garantido o atendimento por professores e monitores...”.
As diretrizes apresentam uma série de análises, de caráter sociológico e conceitual, em referência ao trabalho e ao mesmo tempo dá continuidade as políticas aprovadas pelos governos anteriores, escamoteando o debate com a sociedade organizada através de suas entidades de classe, ao mesmo tempo em que, os planos educacionais apresentados, pouco diferem das políticas aprovadas já no período de Fernando Henrique Cardoso.
Algumas propostas representam a luta e a força do movimento organizado como podemos observar com a publicação da Lei nº 11.645/2008 que alterou a redação do art. 26-A, para incluir no currículo a obrigatoriedade da temática “Historia e Cultura Afro-Brasileira e Indígena” (anteriormente, a redação deste artigo era dada pela Lei nº10. 639/2003, a qual não incluía o grupo indígena).
Outro grande movimento nacional ocorreu em relação à Lei nº 11.684/2008 que incluiu Filosofia e Sociologia como obrigatórias em todos os anos do Ensino Médio. (Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO)
Outros pontos devem ser avaliados e questionados, nesse momento, porém, destaquei como objeto de reflexão os itens acima mencionados.
Entendo que ainda é possível que haja alterações nos itens focados pelas entidades de classe, assim como, inúmeros outros pontos do projeto em tela. No geral, a política de mérito do governo do estado encontra respaldo nas políticas nacionais, e com essa novas propostas aumentam a responsabilidade dos setores organizados da sociedade em busca de um projeto educacional brasileiro, que de fato, acabe com o analfabetismo, avance nos investimento à educação, para que, de forma estratégica, coloquemos o país em condições de igualdade com os outros países. O desenvolvimento e soberania de um país estão diretamente relacionados com a efetiva valorização do magistério, investimento de fato na educação e outras áreas determinantes como: saúde, reforma agrária e urbana, meio ambiente e erradicação da fome de fato, com medidas concreta e não com eternas políticas compensatórias, além da necessidade de instituirmos uma educação de conteúdo transformador em busca de uma sociedade justa, igualitária e socialista.
Educar e transformar é preciso!!!
Aldo Santos; Professor de Filosofia da Rede Pública Estadual, Coordenador da Corrente Política TLS, Presidente da Aproffesp, membro do Coletivo Nacional de Filosofia, membro da Executiva Nacional do Psol.
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