Portaria
CGRH-7, de 25-8-2015
Dispõe sobre as inscrições do Processo
de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2016.
A Coordenadora da
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de
estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de
atribuição de classes e aulas, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - As
classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à
legislação pertinente, serão atribuídas para o ano letivo de 2016 a:
I - docentes
efetivos;
II - docentes
estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III - docentes
celetistas;
IV - docentes com
vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei
Complementar nº1. 010/2007;
V - docentes com
contratos celebrados em 2015, nos termos da Lei Complementar nº1. 093/2009;
VI - docentes
remanescentes, aprovados no Concurso público de PEB-II/2013, na 1ª e 2ª opção,
e no Concurso de PEB-I/2015.
B-I/2015 Artigo
2º - Os professores efetivos e não efetivos e os docentes com contrato
celebrado em 2015, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de
classes e aulas de 2016 diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/
, no período abaixo discriminado:
*^* ATENÇÃO *^ *-
Parágrafo Único:
A RESPONSABILIDADE DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO É DO PRÓPRIO DOCENTE.
Período de
Inscrição e Solicitação de Acerto de 01/09/2015 a 02/10/2015:
I - Docentes
efetivos:
a) confirmação
e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para
Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução.
A Redução de
jornada ficará condicionada ao artigo 16, parágrafo 5º da Resolução SE 75/2013.
c) inscrição para
atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar
444/85;
d) opção para
atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
II - Docentes -
Categorias “P”, “N”, “F” e “S”:
a) confirmação
e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) transferência
de Diretoria de Ensino;
c) opção para
atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta, exceto os docentes da
categoria “S”.
III - Docentes
com contratos celebrados em 2015, nos termos da LC nº1093/2009.
Confirmação e
solicitação de acerto de inscrição e indicações no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/ ;
Artigo 3º -
Acertos de inscrição como: Dados Pessoais, Formação Curricular e Contagem de
tempo, deverão ser solicitados à Unidade Escolar de classificação.
Os docentes
deverão apresentar na Unidade Escolar/Diretoria de Ensino os documentos
comprobatórios para o acerto solicitado.
Artigo 4º - As
Diretorias de Ensino/Unidades Escolares deverão, até as 18 horas do dia
09/10/2015 deferir/indeferir a solicitação de acerto.
Artigo 5º - O
docente que solicitou acerto deverá confirmar sua inscrição, após atendimento à
solicitação, deferido ou indeferido, até 14/10/2015.
Artigo 6º -
Docentes remanescentes do Concurso Público PEB-II/2013 participarão do processo
de atribuição de classes/ aulas, observada a classificação obtida no concurso,
na 1ª e 2ª opção, estando desobrigados de realizar a inscrição.
Parágrafo Único:
Os docentes remanescentes do concurso PEB-II 2013, com contratos celebrados em
2015, deverão confirmar suas inscrições. Os docentes da disciplina de Educação
Física deverão comprovar a conclusão do Curso de Licenciatura, mediante Diploma
e credenciamento no Conselho Regional de Educação Física – CREF.
Artigo 7º
Docentes remanescentes do Concurso Público PEB-I/2015 participarão do processo
de atribuição de classes, observada a classificação obtida no concurso, estando
desobrigado de realizar a inscrição.
Parágrafo Único:
Os docentes remanescentes do concurso PEB-I 2015, caso tenham contrato
celebrados em 2015, deverão confirmar suas inscrições.
Artigo 8º - Os
docentes das categorias “P”, “N” e “F” os docentes efetivos poderão optar, em
se inscrever na modalidade Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do
sistema.
Parágrafo único:
Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, a
partir de 05/10/2015, nos termos das legislações que regulamentam os referidos
Projetos:
I - publicar o
edital para inscrição em projetos;
II - divulgar o
período em que os docentes deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de
trabalho para projetos;
III - divulgar a
classificação dos docentes selecionados.
Artigo 9º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário