segunda-feira, 30 de março de 2015

Orientações jurídicas sobre a GREVE e suas consequências:

Seguem algumas orientações jurídicas sobre a GREVE e suas consequências: 


Professores Categoria "O" e Professores em Estágio Probatório

Reforçamos que não há impedimento para que os professores em estágio probatório e os professores integrantes da categoria "O" exerçam seu direito de greve. 

Todos devem, porém, comunicar formalmente às unidades de controle de frequência / sede de exercício,  que estão exercendo o direito de greve e que não sejam anotadas faltas, mas, observada a situação atípica de ausência em razão da greve.

Caso o professor seja notificado de qualquer providência a tomar ou qualquer possibilidade de prejuízo, deve imediatamente procurar atendimento nos plantões do Departamento Jurídico da Apeoesp para orientações específicas. 


Interrupção do período de greve após 15 dias 

A greve teve início no dia 13/03/2015. Aqueles que aderiram ao movimento desde o início já se encontram, pois, ausentes há mais de 15 dias. 

Discute-se a necessidade dos professores categoria "F" de retomar o exercício da função pelo menos um dia para evitar a caracterização de abandono de função. 

Isso é possível, porém, se partirmos do pressuposto de que as ausências durante o período de greve não devem ser consideradas como faltas injustificadas e deverão ser objeto de negociação coletiva, isso é desnecessário. 

Quanto ao professor categoria "O" não há como fazer isso, pois, o seu contrato estaria extinto com a segunda falta injustificada. Então devemos defender que as faltas de greve geram a suspensão do contrato. 

Colocação de professores eventuais e reunião de alunos numa mesma classe

O Departamento Jurídico da Apeoesp entende que é ilegal a prática adotada pela Secretaria da Educação que vem reunindo alunos de turmas diferentes e também vem convocando professores eventuais para ministrar aulas em substituição aos professores grevistas. 

Está sendo discutida a possibilidade de propositura de ação judicial com a finalidade de obter uma liminar contra essa prática. 

Não sendo deferida liminar em ação coletiva, os interessados devem procurar o Departamento Jurídico da sua região para a propositura de ação judicial individual ou em pequenos grupos. 

Impedimento do comando de greve de adentrar as escolas


Outra situação que vem dificultando o exercício do direito de greve é o impedimento criado pela SE por meio de orientação aos Dirigentes de impedir que o comando de greve converse com os professores nos horários de ATPC e intervalo. 

O Departamento Jurídico da Apeoesp defende que é direito dos grevistas adentrar as escolas em nome do Sindicato para persuadir os demais colegas a aderir ao movimento. 

Também é possível que seja proposta ação coletiva nesse sentido, embora isso ainda não esteja definido. 

Nos locais em que ocorra tal impedimento, os professores devem documentar essa situação, conforme orientação já divulgada anteriormente ( Apeoesp Urgente nº 15 - http://issuu.com/apeoesporg/docs/n-15-orientacoes-5500b47a27535/3?e=0) e procurar o Departamento Jurídico da região. 

APEOESP 

Departamento Jurídico Subsede São Bernardo do Campo

Dra. Maria Lúcia Moreno Lopes

Dra. Nicole Catarine Castella F. Pimentel

Rua: Dom Paulo Mariano, 40

Nova Petrópolis - São Bernardo do Campo


Fone: 11 4125-6558

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