Seguem
algumas orientações jurídicas sobre a GREVE e suas consequências:
Professores Categoria "O" e
Professores em Estágio Probatório
Reforçamos
que não há impedimento para que os professores em estágio probatório e os
professores integrantes da categoria "O" exerçam seu direito de
greve.
Todos
devem, porém, comunicar formalmente às unidades de controle de frequência /
sede de exercício, que estão exercendo o direito de greve e que não sejam
anotadas faltas, mas, observada a situação atípica de ausência em razão da
greve.
Caso
o professor seja notificado de qualquer providência a tomar ou qualquer
possibilidade de prejuízo, deve imediatamente procurar atendimento nos plantões
do Departamento Jurídico da Apeoesp para orientações específicas.
Interrupção do período de greve após 15
dias
A
greve teve início no dia 13/03/2015. Aqueles que aderiram ao movimento desde o
início já se encontram, pois, ausentes há mais de 15 dias.
Discute-se
a necessidade dos professores categoria "F" de retomar o exercício da
função pelo menos um dia para evitar a caracterização de abandono de
função.
Isso
é possível, porém, se partirmos do pressuposto de que as ausências durante o
período de greve não devem ser consideradas como faltas injustificadas e
deverão ser objeto de negociação coletiva, isso é desnecessário.
Quanto
ao professor categoria "O" não há como fazer isso, pois, o seu
contrato estaria extinto com a segunda falta injustificada. Então devemos
defender que as faltas de greve geram a suspensão do contrato.
Colocação de professores eventuais e reunião de
alunos numa mesma classe
O
Departamento Jurídico da Apeoesp entende que é ilegal a prática adotada pela
Secretaria da Educação que vem reunindo alunos de turmas diferentes e também
vem convocando professores eventuais para ministrar aulas em substituição aos
professores grevistas.
Está
sendo discutida a possibilidade de propositura de ação judicial com a
finalidade de obter uma liminar contra essa prática.
Não
sendo deferida liminar em ação coletiva, os interessados devem procurar o
Departamento Jurídico da sua região para a propositura de ação judicial
individual ou em pequenos grupos.
Impedimento do comando de greve de adentrar as
escolas
Outra
situação que vem dificultando o exercício do direito de greve é o impedimento
criado pela SE por meio de orientação aos Dirigentes de impedir que o comando
de greve converse com os professores nos horários de ATPC e intervalo.
O
Departamento Jurídico da Apeoesp defende que é direito dos grevistas adentrar
as escolas em nome do Sindicato para persuadir os demais colegas a aderir ao
movimento.
Também
é possível que seja proposta ação coletiva nesse sentido, embora isso ainda não
esteja definido.
Nos
locais em que ocorra tal impedimento, os professores devem documentar essa
situação, conforme orientação já divulgada anteriormente ( Apeoesp Urgente nº
15 - http://issuu.com/apeoesporg/docs/n-15-orientacoes-5500b47a27535/3?e=0)
e procurar o Departamento Jurídico da região.
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