segunda-feira, 30 de março de 2015

Orientações jurídicas sobre a GREVE e suas consequências:

Seguem algumas orientações jurídicas sobre a GREVE e suas consequências: 


Professores Categoria "O" e Professores em Estágio Probatório

Reforçamos que não há impedimento para que os professores em estágio probatório e os professores integrantes da categoria "O" exerçam seu direito de greve. 

Todos devem, porém, comunicar formalmente às unidades de controle de frequência / sede de exercício,  que estão exercendo o direito de greve e que não sejam anotadas faltas, mas, observada a situação atípica de ausência em razão da greve.

Caso o professor seja notificado de qualquer providência a tomar ou qualquer possibilidade de prejuízo, deve imediatamente procurar atendimento nos plantões do Departamento Jurídico da Apeoesp para orientações específicas. 


Interrupção do período de greve após 15 dias 

A greve teve início no dia 13/03/2015. Aqueles que aderiram ao movimento desde o início já se encontram, pois, ausentes há mais de 15 dias. 

Discute-se a necessidade dos professores categoria "F" de retomar o exercício da função pelo menos um dia para evitar a caracterização de abandono de função. 

Isso é possível, porém, se partirmos do pressuposto de que as ausências durante o período de greve não devem ser consideradas como faltas injustificadas e deverão ser objeto de negociação coletiva, isso é desnecessário. 

Quanto ao professor categoria "O" não há como fazer isso, pois, o seu contrato estaria extinto com a segunda falta injustificada. Então devemos defender que as faltas de greve geram a suspensão do contrato. 

Colocação de professores eventuais e reunião de alunos numa mesma classe

O Departamento Jurídico da Apeoesp entende que é ilegal a prática adotada pela Secretaria da Educação que vem reunindo alunos de turmas diferentes e também vem convocando professores eventuais para ministrar aulas em substituição aos professores grevistas. 

Está sendo discutida a possibilidade de propositura de ação judicial com a finalidade de obter uma liminar contra essa prática. 

Não sendo deferida liminar em ação coletiva, os interessados devem procurar o Departamento Jurídico da sua região para a propositura de ação judicial individual ou em pequenos grupos. 

Impedimento do comando de greve de adentrar as escolas


Outra situação que vem dificultando o exercício do direito de greve é o impedimento criado pela SE por meio de orientação aos Dirigentes de impedir que o comando de greve converse com os professores nos horários de ATPC e intervalo. 

O Departamento Jurídico da Apeoesp defende que é direito dos grevistas adentrar as escolas em nome do Sindicato para persuadir os demais colegas a aderir ao movimento. 

Também é possível que seja proposta ação coletiva nesse sentido, embora isso ainda não esteja definido. 

Nos locais em que ocorra tal impedimento, os professores devem documentar essa situação, conforme orientação já divulgada anteriormente ( Apeoesp Urgente nº 15 - http://issuu.com/apeoesporg/docs/n-15-orientacoes-5500b47a27535/3?e=0) e procurar o Departamento Jurídico da região. 

APEOESP 

Departamento Jurídico Subsede São Bernardo do Campo

Dra. Maria Lúcia Moreno Lopes

Dra. Nicole Catarine Castella F. Pimentel

Rua: Dom Paulo Mariano, 40

Nova Petrópolis - São Bernardo do Campo


Fone: 11 4125-6558

segunda-feira, 16 de março de 2015

A maior parte das redes do IAMSPE, que assistia o servidor, foi, a partir de 05 de março de 2015, descredenciada.

Olá, Pofº. Aldo Santos! Pode publicar, sim, o meu apelo, mas espero que seja apurado e explicado o motivo do descredenciamento das redes que atuavam nos municípios de ABCD em São Paulo. Com o descredenciamento das redes, certamente, o Hospital e Pronto Socorro do Servido Público passarão a oferecer um serviço de péssima qualidade aos funcionários do Estado, se isto já não está a acontecer. Por descomprometimento de nossos governantes, cada vez mais ficamos jogados por este Estado como "sacos de lixo". Cada vez mais, perco as esperanças de que a situção dos servidores possa melhorar algum dia. Nada muda, tudo sempre igual e pior...
Grata.
AnaCeresa


Profº  Aldo Santos:

Tenho imenso prazer de fazer este contato e quero, neste momento, aproveitar a oportunidade para cumprimentá-lo e parabenizá-lo pelos consideráveis projetos realizados em prol dos estudantes e  servidores públicos do Estado de São Paulo.

Sou professora da rede pública estadual, moro na região de São Bernardo do Campo e acompanho sempre as postagens de sites relacionados aos servidores do Estado de São Paulo.
No entanto, quando tomei contato com seu blog, percebi o quanto a sua postagem, em  novembro de 2012, está  desatualizada, pois a realidade aqui no município é outra. Hoje, São Bernardo do Campo encontra-se praticamente sem os serviços do IAMSPE. Uma ou outra rede, ainda que precariamente, dá atendimento ao sofrido servidor público do Estado de São Paulo.  
A maior parte das redes do IAMSPE, que assistia o servidor, foi, a partir de 05 de março de 2015, descredenciada. Sem apresentar uma explicação para o despropósito de tamanha insensatez, o pobre do servidor ficou à mercê do descaso deste órgão governamental.
Além disso, o site do IAMSPE para marcação de consultas é inoperante, pois não há vagas e nem agendas abertas para o tal atendimento.
Somos descontados em nossos holerites para o ilusório atendimento médico, pagamos nossos impostos e é este o tratamento indigno que o Estado nos favorece e beneficia.
Infelizmente, o servidor público do Estado de São Paulo está à margem da sociedade, sem seus direitos garantidos e dignidade reconhecida, principalmente  por aqueles que tanto pregam uma propaganda de fachada para defendê-los e se utilizam de falácias  enganosas apenas com o intuito de ascender  politicamente.
O SERVIDOR PÚBLICO ESTÁ SEM ASSISTÊNCIA SAÚDE E O IAMSPE MORALMENTE ENFRAQUECIDO.
Agora os servidores públicos que moram em São Bernardo do Campo estão totalmente sem assistência médica, abandonados pelo IAMSPE, alguns locais, que prestam ainda o atendimento, em péssimas condições de higiene, tendo que recorrer ao hospital do Servidor em São Paulo, na região do Ibirapuera.
Para marcar consulta no site do IAMSPE  também é outra tortura, pois a agenda encontra-se inoperante para consultas e exames. Enfim, nada funciona.
Por este motivo, faço contato a fim de que possa abraçar esta causa em defesa dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo, que  ainda se utilizam deste tão precário serviço de assistência médica do IAMSPE.

Agradeço desde já a devida consideração a este apelo.

Atenciosamente.

AnaCeresa